TJRN - 0810353-90.2020.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE DINART LIMA DE JESUS FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0810353-90.2020.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: Antônio Valério da Silva Torres e ANA VERONICA DA SILVA TORRES MOURA Parte ré: Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda DESPACHO Trata-se de ação de usucapião proposta por ANTÔNIO VALÉRIO DA SILVA TORRES e ANA VERONICA DA SILVA TORRES MOURA em face de Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda, com vistas à obtenção do domínio do imóvel designado por “Loteamento Morada Natal Sul, Quadra n°02, Rua Tenente Victor Lourenço Bernado, Bairro Nova Parnamirim, Lotes n° 33 e 34, medindo a área total 711,18 metros quadrados” (id. 62133219).
Acostaram: a) ficha do imóvel (id. 62134843); b) levantamento topográfico (id. 62134845) com o respectivo memorial descritivo (id. 62134846); c) certidões de registro (id. 62134848); e outros documentos.
Indicaram como confinantes Lucinete Rodrigues do Nascimento e Simone de Brito Silva.
Custas devidamente recolhidas, conforme id. 66211897.
As Fazendas Públicas da União (id. 69553506), Estado (id. 70209935) e Município (id. 73549223) manifestaram desinteresse no feito.
Foram citados os confinantes Simone de Brito Silva e Lucinete Rodrigues do Nascimento, conforme certidão de id. 80617601.
A proprietária registral foi citada por edital (id. 131075852).
No curso do processo, os terceiros José Dinart Lima de Jesus Filho e Maria de Lourdes Rebouças de Oliveira pugnaram pela emissão de certidões narrativas (ids. 111348221 e 142727076), comprovando o recolhimento das respectivas custas (ids. 117780493 e 142730336).
Sobreveio manifestação do terceiro JOSÉ AILTON SILVA DE ARAÚJO alegando que a metragem do terreno usucapiendo indicada pela parte autora invade o perímetro do seu imóvel (id. 142179706).
Juntou documentos.
Instado, manifestou-se o autor em contrário (id. 144824744). É o que basta relatar.
Despacho. 1 – Da metragem do imóvel: Da análise do caderno processual, observo divergência capaz de obstar o regular andamento do feito.
Com efeito, verifico que há conflito de informações entre os documentos acostados pela parte autora no tocante à metragem do imóvel, eis que a petição inicial e o levantamento planimétrico (ids. 62133219 e 62134845) informam área total de 711,18 m², ao passo que as fichas e as certidões de registro dos lotes nº 33 e 34 (ids. 62134843 e 62134848) informam que cada terreno possui área de 360,00 m², totalizando área de 720 m².
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para sanar a irregularidade apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando a respectiva comprovação, sob as penas da lei.
Alerto que, prevalecendo a área de 720 m², deverá ser acostado novo levantamento planimétrico em conformidade às informações registrais dos imóveis, ou, prevalecendo área inferior aos registros imobiliários, deverá ser acostada certidão cartorária para fins de usucapião. 2 – Da intervenção de terceiros: Quanto à impugnação à metragem do imóvel oferecida por José Dinart Lima de Jesus Filho, recebo a petição id. 142179706 como contestação e a petição id. 144824744 como réplica, devendo o terceiro ser inserido no polo passivo do cadastro processual.
Havendo pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, oportunizo ao réu trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Desta feita, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3 – Decorrido o prazo dos itens acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo da Meta 2.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0810353-90.2020.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: Antônio Valério da Silva Torres e outros Réu: Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da petição de id 142179706, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
PARNAMIRIM]/RN,27/02/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
25/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
25/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0810353-90.2020.8.20.5124 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTÔNIO VALÉRIO DA SILVA TORRES, ANA VERONICA DA SILVA TORRES MOURA REU: POUSADA DA PONTE HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015) e do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, querendo, se pronuncie a respeito da contestação de Id. 133197761, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda em 10/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:39
Publicado Citação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 ( vinte ) dias JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0810353-90.2020.8.20.5124 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTÔNIO VALÉRIO DA SILVA TORRES, ANA VERONICA DA SILVA TORRES MOURA REU: POUSADA DA PONTE HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA O(A) Doutor(a) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0810353-90.2020.8.20.5124, proposta por AUTOR: ANTÔNIO VALÉRIO DA SILVA TORRES, ANA VERONICA DA SILVA TORRES MOURA contra REU: POUSADA DA PONTE HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de POUSADA DA PONTE HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA, cujo representante atualmente reside em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu, Elder Gley da Costa Sena, Chefe de Unidade, expedi.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2024 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:09
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:57
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 05:58
Decorrido prazo de LUCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:58
Decorrido prazo de SIMONE DE BRITO SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 12:23
Juntada de Ofício
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2021 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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