TJRN - 0804992-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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06/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/11/2024 12:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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27/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE MELO LIMA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0804992-68.2023.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): GERALDA SILVA DOS SANTOS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 12 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0804992-68.2023.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: GERALDA SILVA DOS SANTOS Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em desfavor da sentença, alegando omissão, requerendo que seja sanada, a fim de que sejam delimitados os pontos controvertidos e reconhecida a autorização parcial do plano de saúde.
A parte embargada contrarrazoou a peça recursal. É o que importa relatar, passo a decidir.
Os Embargos de Declaração são ferramenta recursal nascida do rol taxativo presente no Código de Processo Civil.
Tal recurso tem o condão de corrigir as inconsistências materiais e específicas de uma decisão judicial, sem, primordialmente, alterá-la, agindo apenas como mantenedor da viabilidade lógica (e concretude material) da manifestação do Estado-Juiz.
Nos presentes autos, a parte demandada opôs embargos em relação à decisão anteriormente prolatada, informando a presença de omissão no que fora decidido.
Em verdade, os Embargos de Declaração servem, somente, para esclarecer obscuridade, suprimir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Inobstante as alegações contidas na peça recursal, observa-se que a sentença vergastada não fora eivada por vício, visto que o título executivo judicial expressamente reconheceu e narrou a autorização parcial do plano de saúde demandado, entretanto, considerou a negativa, mesmo que limitada aos materiais, como ilícita, ao analisar o caso sob a perspectiva da concessão do tratamento nos exatos termos da indicação médica.
Os Embargos de Declaração interessam corrigir apenas a manifestação judicial defeituosa, dentro dos limites estabelecidos pelos parâmetros legais.
Neste sentido, deixando de observar a presença de qualquer erro material, obscuridade ou omissão, sendo os embargos declaratórios opostos com a intenção de rediscutir o mérito da decisão, conheço do recurso da parte embargante para, no mérito, não o acolher.
Operada a preclusão recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoá-lo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 16 de julho de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE MELO LIMA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE MELO LIMA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0804992-68.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art.
Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte embargada, por seus advogados, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 9 de maio de 2024 ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:39
Audiência Instrução realizada para 18/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/04/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:24
Audiência instrução designada para 18/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
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12/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE MELO LIMA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:05
Outras Decisões
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 06:32
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:56
Juntada de custas
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02/02/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 00:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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