TJRN - 0830072-10.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0830072-10.2018.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA DECISÃO Consta dos autos pedido formulado pela parte autora para que fosse oficiado às empresas de telefonia móvel TELEFÔNICA, VIVO, TIM e CLARO, a fim de que sejam fornecidos os endereços que eventualmente possuam em seus cadastros, o que indefiro, por não vislumbrar justificativas plausíveis que autorizem a atuação excepcional do Poder Judiciário, substituindo o autor na realização de diligências que, a princípio, são de sua responsabilidade, sendo certo, ademais, que não há indícios mínimos de que a parte demandada seja cliente das empresas listadas.
Importante deixar consignado que não cabe ao Poder Judiciário, atuando num plano de incertezas, oficiar e reiterar requisições às mais diversas empresas prestadoras de serviços, assumindo ônus que compete à parte credora, na tentativa de localizar o endereço do devedor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte demandada, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para promover a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono.
Providencie-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:26
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0830072-10.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de março de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:00
Juntada de diligência
-
31/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 12:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 11:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0830072-10.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, referente à certidão de ID nº 120021593, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 10 de maio de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
13/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 19:41
Outras Decisões
-
08/07/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:11
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:17
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0830072-10.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, referente à certidão de ID nº 120021593, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 10 de maio de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
10/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:48
Juntada de diligência
-
08/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 20:13
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 04:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 09:50
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 07:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:13
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 21:16
Outras Decisões
-
06/11/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 01:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 02:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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