TJRN - 0806994-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:18
Outras Decisões
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01/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:39
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/02/2025 04:10
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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09/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 01:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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25/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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25/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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13/11/2024 03:00
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 06:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806994-74.2024.8.20.5001 ELIZA MARIA GOMES DE FIGUEREDO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:22
Processo Reativado
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07/08/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 08:21
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 04:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:35
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2024 14:35
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 26/04/2024.
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22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 06:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:22
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:42
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:05
Juntada de diligência
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05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:55
Concedida a Segurança a ELIZA MARIA GOMES DE FIGUEREDO
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03/03/2024 21:08
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:59
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:57
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:06
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:06
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:40
Juntada de diligência
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07/02/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZA MARIA GOMES DE FIGUEIREDO.
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07/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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