TJRN - 0865705-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 11:48 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            19/08/2025 00:30 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 15:20 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            24/07/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 13:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/05/2025 15:58 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:27 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            05/04/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0865705-09.2023.8.20.5001 Exequente: ANA MARIA XAVIER DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANA MARIA XAVIER Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Preliminarmente, verifico que os autos foram impugnados pela Fazenda Pública, e, intimado acerca da impugnação a parte exequente manifestou sua aquiescência (ID. 144785631) aos valores apresentados pelo executado em sede de impugnação.
 
 Considerando que os valores trazidos pela Fazenda Pública, no total de R$ 11.419,64 (onze mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), ID. 144783293, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até janeiro de 2025.
 
 Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
 
 Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 139586418).
 
 Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
 
 No que se refere aos honorários sucumbenciais, se enquadrando o crédito no valor de RPV, requisite-se o pagamento do respectivo valor, no total de R$ 1.141,96 (mil, cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), em acordo com o que foi determinado (ID. 139576203).
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Crédito Tributário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/04/2025 10:56 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            02/04/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 12:55 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            25/03/2025 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 16:22 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            07/03/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2025 11:56 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            10/01/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 12:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/01/2025 12:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            08/01/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 11:41 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 11:41 Juntada de intimação de pauta 
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                                            24/04/2024 23:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/04/2024 07:29 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 07:29 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 18:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/04/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 13:33 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            25/03/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 10:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/03/2024 18:00 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2024 11:31 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            21/02/2024 11:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2023 18:00 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            27/11/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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