TJRN - 0816981-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816981-37.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer ajuizada por Maria Gilnar Souza Monteiro Pinto em face de Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Nos autos, foi noticiado o falecimento da parte autora (ID n° 140726302 e 140726303), ocasião na qual, em consonância com o art. 485, IX do CPC, foi requerida a extinção da presente ação.
Verifica-se nos autos que a parte ré manifesta concordância com o pedido de desistência formulado pela parte autora, em razão de seu falecimento (ID n° 142989129). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os pressupostos processuais são requisitos de ordem pública que condicionam a legitimidade do exercício da jurisdição, cuja presença deve ser verificada desde o nascedouro do processo até julgamento final.
O Código de Processo Civil, no art. 485, dispõe acerca dos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, dispondo em seu inciso IX, a hipótese de morte da parte, na qual a ação for considerada intransmissível.
Desse modo, considerando a extinção superveniente do interesse processual, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto da ação, não sendo possível dar prosseguimento ao processo, pelo que a decretação da extinção do processo sem resolução de mérito é a medida que se impõe.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, em consequência, revogo a decisão interlocutória ID nº 117114628.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Natal/RN, 20/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816981-37.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) na petição inserta no ID nº 140726302 (CPC, art. 485, § 4º).
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:39
Juntada de Petição de alegações finais
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02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL Processo nº 0816981-37.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 2 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:55
Decorrido prazo de GERLEIDE SOUZA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:55
Decorrido prazo de GERLEIDE SOUZA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0816981-37.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 30 de abril de 2024.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário -
30/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:11
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 09:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/04/2024 09:10 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/04/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 09:10, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:45
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:20
Juntada de devolução de mandado
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18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:47
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 09:10 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2024 17:45
Recebidos os autos.
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14/03/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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