TJRN - 0801541-02.2018.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 14:01
Decorrido prazo de LUCINEIDE MEDEIROS DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE MEDEIROS DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801541-02.2018.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERBETY BEZERRA DOS SANTOS, SILVINO BEZERRA NETO, HELISANGELA DANTAS BEZERRA, HENKEY DANTAS BEZERRA, HUMBERTO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR, MABEL ALVES DE FREITAS, CLÁUDIO ALVES BEZERRA, MARIA NORMA BEZERRA DA SILVA, MARIA NETA BEZERRA DE ARAUJO, REGINA BEZERRA DOS SANTOS, VANESSA BEZERRA DOS SANTOS, RUBEM BEZERRA DOS SANTOS, JOSE DELSON BEZERRA, GABRIELA CRISTINA BEZERRA DE MACEDO INVENTARIADO: UMBELINA TEIXEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a inventariante acerca do ato ordinatório de ID 128669566, comprovando o pagamento das custas referente ao formal de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
21/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:44
Decorrido prazo de LUCINEIDE MEDEIROS DA CUNHA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:44
Decorrido prazo de LUCINEIDE MEDEIROS DA CUNHA em 27/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:13
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801541-02.2018.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERBETY BEZERRA DOS SANTOS, SILVINO BEZERRA NETO, HELISANGELA DANTAS BEZERRA, HENKEY DANTAS BEZERRA, HUMBERTO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR, MABEL ALVES DE FREITAS, CLÁUDIO ALVES BEZERRA, MARIA NORMA BEZERRA DA SILVA, MARIA NETA BEZERRA DE ARAUJO, REGINA BEZERRA DOS SANTOS, VANESSA BEZERRA DOS SANTOS, RUBEM BEZERRA DOS SANTOS, JOSE DELSON BEZERRA, GABRIELA CRISTINA BEZERRA DE MACEDO INVENTARIADO: UMBELINA TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por Umbelina Teixeira dos Santos, ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, cujo objetivo é apresentar com suas declarações a atribuição de valor dos bens do espólio e o plano de partilha.
Consta nos autos sentença homologatória da partilha, em ID 82478752.
Sobreveio requerimento de retificação da partilha homologada, em ID 83540444.
Em ID 85765493 foi determinada a juntada de declaração de inutilização da partilha celebrada no id n° 82478752, devidamente assinada por todas as partes, bem como de procuração atualizada, sob as penas da lei, o que fora cumprido em ID 88017952 e seguintes. Últimas declarações com a retificação da partilha apresentada em ID 93917783. É o relatório.
Decido.
Para finalização do presente inventário há pendência acerca da retificação da partilha já homologada em sentença de ID 83540444.
Assim, por não vislumbrar nenhum prejuízo, já que atendidas todas as determinações deste juízo, passo a retificar o plano de partilha anteriormente homologado, o qual passará a constar: “IV – DA PARTILHA E DEMAIS DELIBERAÇÕES IV.1 – Do monte: · 01 (um) imóvel residencial, de tijolo e telha, com escritura pública, registrado em Cartório sob o nº R-3-6.992, Livro nº 2 – Registro Geral; localizado na Rua José Alves da Silva, nº 455, Bairro Barra Nova, Caicó-RN, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (certidão cartorária no id n° 44113860); · 50% (cinquenta por cento) de um prédio residencial e comercial, de alvenaria, inclusive o domínio útil do respectivo terreno, foreiro do Patrimônio Municipal, com escritura pública, registrada em Cartório sob o nº R.2, Livro nº 2, Matrícula 10.624 – Registro Geral, localizado nas Ruas: Capitão Antônio Martins, nº 11, com a Antônio Vieira, Bairro Nova Descoberta, Caicó-RN, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (certidão cartorária no id n° 44113878 - terreno foreiro).
IV.
II – Da partilha.
O imóvel residencial, de tijolo e telha, com escritura pública, registrado em Cartório sob o nº R-3-6.992, Livro nº 2 – Registro Geral, Matrícula nº. 6.992; localizado na Rua José Alves da Silva, nº 455, Bairro Barra Nova, Caicó-RN, consoante caracterização contida na certidão cartorária no id n° 44113860: O imóvel residencial acima classificado caberá a cada um dos contemplados na seguinte partilha: herdeira MARIA NORMA BEZERRA DA SILVA um quinhão na fração de 1/4, no valor estimado de R$ 50.000( cinquenta mil reais); herdeira MARIA NETA BEZERRA DE ARAÚJO um quinhão a fração 1/4, R$ 50.000( cinquenta mil reais); ao espólio de MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, falecida no decorrer do processo, herdeira GABRIELA CRISTINA BEZERRA DE MACEDO, um quinhão equivalente a fração ideal de 1/4 do imóvel, estimando em em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); herdeiro RUBEM BEZERRA DOS SANTOS o quinhão equivalente a fração ideal de 1/4, estimado no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil); O outro imóvel, um prédio residencial e comercial, de alvenaria, inclusive o domínioútil do respectivo terreno, foreiro do Patrimônio Municipal, com escritura pública, registrada em Cartório sob o nº R.2, Livro nº 2, Matrícula 10.624 – Registro Geral, localizado nas Ruas: Capitão Antônio Martins, nº 11, com a Antônio Vieira, Bairro Nova Descoberta, Caicó-RN, consoante caracterização contida na certidão cartorária no id n° 44113878: O ímóvel comercial acima classificado caberá a cada um dos contemplados a seguinte partilha correspondente: Caberá ao herdeiro ROBERTO BEZERRA DOS SANTOS (pré-morto), o quinhão equivalente a fração ideal de 1/3 do imóvel, os quais serão divididos entre seus herdeiros por representação, REGINA BEZERRA DOS SANTOS e VANESSA BEZERRA DOS SANTOS, cabendo a cada uma destas um quinhão correspondente a fração ideal de ¼ do do imóvel, estimando-se cada quinhão em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Caberá ao herdeiro JOSÉ DELSON BEZERRA o quinhão equivalente a fração idealde 1/3, estimado no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil); Ao espólio de HUMBERTO BEZERRA DO SANTOS, um quinhão equivalente a fração ideal de1/3 do imóvel, estimando-se em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais); os quais serão divididos entre seus herdeiros por representação HERBETY BEZERRA DOS SANTOS, SILVINO BEZERRA NETO, HELISANGELA DANTAS BEZERRA, HENKEY DANTAS BEZERRA, HENKEY DANTAS BEZERRA, HUMBERTO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, CLÁUDIO ALVES BEZERRA cabendo a cada uma destes um quinhão correspondente a fração ideal 1/3 imóvel, estimando-se cada quinhão em R$ 8.333,33 ( oito mil reais, trezentos e trinta e três reais e trinta e três reais);” Mantenho a sentença de ID 83540444 em seus demais termos, os quais devem ser cumpridos, expedindo-se o formal de partilha e o que mais for necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 16 de abril de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:33
Homologada a Transação
-
05/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HENKEY DANTAS BEZERRA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:50
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 08:47
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
10/08/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:51
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 09:38
Homologada a Transação
-
16/05/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/05/2022 10:16
Juntada de custas
-
28/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:06
Outras Decisões
-
22/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:58
Outras Decisões
-
19/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:05
Outras Decisões
-
07/10/2020 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2019 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 02ª Promotoria Caicó em 28/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 02ª Promotoria Caicó em 28/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 20:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 14:16
Outras Decisões
-
27/08/2018 20:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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