TJRN - 0805985-53.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 07:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 00:08 Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 31/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 03:38 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 02:12 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 02:07 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 - Tel.: ( ) Processo n.º 0805985-53.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA CALDAS, LWEBER MARCIO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIARA PATRICIA DE OLIVEIRA CALDAS SOUSA, LUIZ LEANDRO FERNANDES CALDAS, LUELSON TARGINO CALDAS INVENTARIADO: LUIZ DE MACEDO CALDAS ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc.
 
 VI, do CPC, c/c o Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à decisão/despacho proferido(a) nos autos (ID 147829289), fica a parte autora e/ou parte requerida intimada(s) do referido ato, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), bem como intimada(s) a comparecer(em) à audiência de CEJUSC - Conciliação Família - Virtual, aprazada para o dia 01/07/2025 15:30, na CEJUSC NATAL - Família - Virtual, do CEJUSC/NATAL/RN, mediante acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalfamiliasala01; a teor do que determina o § 3.º do art. 334 do Novo CPC, advertindo-se das penalidades contidas no § 8.º do referido dispositivo legal; excetuando-se a Defensoria Pública; Núcleos de Prática Jurídicas e Advocacias Assistenciais.
 
 Natal/RN, 12 de maio de 2025.
 
 ANEZITA SOARES FONTES ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/07/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 14:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/07/2025 14:54 Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual realizada conduzida por 01/07/2025 15:30 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            07/07/2025 14:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:30, 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal. 
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                                            16/05/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:34 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 - Tel.: ( ) Processo n.º 0805985-53.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA CALDAS, LWEBER MARCIO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIARA PATRICIA DE OLIVEIRA CALDAS SOUSA, LUIZ LEANDRO FERNANDES CALDAS, LUELSON TARGINO CALDAS INVENTARIADO: LUIZ DE MACEDO CALDAS ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc.
 
 VI, do CPC, c/c o Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à decisão/despacho proferido(a) nos autos (ID 147829289), fica a parte autora e/ou parte requerida intimada(s) do referido ato, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), bem como intimada(s) a comparecer(em) à audiência de CEJUSC - Conciliação Família - Virtual, aprazada para o dia 01/07/2025 15:30, na CEJUSC NATAL - Família - Virtual, do CEJUSC/NATAL/RN, mediante acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalfamiliasala01; a teor do que determina o § 3.º do art. 334 do Novo CPC, advertindo-se das penalidades contidas no § 8.º do referido dispositivo legal; excetuando-se a Defensoria Pública; Núcleos de Prática Jurídicas e Advocacias Assistenciais.
 
 Natal/RN, 12 de maio de 2025.
 
 ANEZITA SOARES FONTES ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/05/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 15:59 Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual designada conduzida por 01/07/2025 15:30 em/para 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            09/05/2025 15:58 Recebidos os autos. 
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                                            09/05/2025 15:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal 
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                                            04/05/2025 05:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 20:04 Publicado Intimação em 06/05/2024. 
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                                            06/12/2024 20:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            21/09/2024 00:45 Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 09:23 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/08/2024 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            20/08/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 07:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/05/2024 23:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0805985-53.2019.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA CALDAS, LWEBER MARCIO DE OLIVEIRA CALDAS, LUCIARA PATRICIA DE OLIVEIRA CALDAS SOUSA, LUIZ LEANDRO FERNANDES CALDAS, LUELSON TARGINO CALDAS INVENTARIADO: LUIZ DE MACEDO CALDAS DESPACHO Trata-se de Inventário que visa a partilha dos bens/direitos e obrigações de LUIZ DE MACEDO CALDAS, falecido em 30 de julho de 2017.
 
 Da análise dos autos observo que o feito encontra-se há muito paralisado ,tendo a última manifestação ocorrido em 18 de março de 2022 (Id 79860913).
 
 Desse modo, determino a intimação pessoal dos sucessores do autor da herança, por Oficial(a) de Justiça (mandado), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento processual, cumprindo no que couber o despacho de Id 80249826, pugnando na mesma oportunidade pelo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Na oportunidade, deverão anexar certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em conformidade com o Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas do CGJ/TJRN.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 24 de abril de 2024.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            02/05/2024 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 11:43 Desentranhado o documento 
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                                            19/03/2024 11:43 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            19/03/2024 11:43 Desentranhado o documento 
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                                            19/03/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 19:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/05/2023 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 14:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/02/2023 13:46 Expedição de Ofício. 
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                                            12/12/2022 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 17:49 Expedição de Ofício. 
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                                            30/05/2022 23:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 23:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/05/2022 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2022 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2022 09:05 Expedição de Ofício. 
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                                            20/03/2022 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 20:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2022 11:13 Expedição de Ofício. 
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                                            09/03/2022 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 01:34 Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 14/02/2022 23:59. 
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                                            21/01/2022 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 17:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/01/2022 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2022 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2022 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2021 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2020 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2020 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2020 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2020 15:18 Expedição de Ofício. 
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                                            02/10/2020 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2020 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2019 22:14 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/05/2019 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2019 18:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/03/2019 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2019 06:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2019 06:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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