TJRN - 0804517-46.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
23/07/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:33
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2024 00:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SUCESSO FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
-
08/05/2024 08:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Claudio Santos na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0804517-46.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: SUCESSO FORMACAO PROFISSIONAL LTDA Advogado(s): JOSE RAMON DOS SANTOS GOMES AGRAVADO: LUCENILDA ALVES DE MELO Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela empresa SUCESSO FORMACAO PROFISSIONAL LTDA., por seu advogado, em face da decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró/RN nos autos do processo nº 0820856-25.2023.8.20.5106 proposto por JEFFERSON DINIZ VASCONCELOS ARAUJO.
Ora, tratando-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró/RN , o órgão competente para processá-lo e julgá-lo seria a Turma Recursal e não este Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, destaco: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA PELO AGRAVADO.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO.
INDEPENDÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E ESPECIALIZADA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA COMPETENTE.” (TJRN, Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.013758-6.
Rel.
Des.
Judite Nunes, julgado em 27/08/2013) Desse modo, tratando-se de recurso voltado contra decisão de juizado especial, falece competência a este Tribunal para sua apreciação.
Diante do exposto, estando evidenciada a incompetência absoluta deste Tribunal para apreciar o agravo de instrumento, determino a sua remessa à Turma recursal dos Juizados Especiais desta Comarca, com baixa na distribuição.
Cumpra-se com a MÁXIMA URGÊNCIA que o caso requer.
Publique-se.
Natal, 17 de abril de 2024.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
06/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:44
Outras Decisões
-
15/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842095-12.2023.8.20.5001
Valeria Alexandre Cortez
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 11:17
Processo nº 0860529-88.2019.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Adao Eridan de Andrade
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2019 14:51
Processo nº 0912397-03.2022.8.20.5001
Eliana Macedo dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 13:08
Processo nº 0921750-67.2022.8.20.5001
Fernanda Cristina de Andrade Cabral
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Juliano Santana Quinto Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 10:13
Processo nº 0821059-11.2023.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Jose Misael de Medeiros
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 11:32