TJRN - 0805928-95.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Reboucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805928-95.2022.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foi expedido Alvará Judicial (ID 28631296), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 18 de dezembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805928-95.2022.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-80/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805928-95.2022.8.20.0000 Exequente: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *11.***.*39-80 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 10.804,86 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.657,49 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 06/09/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 12.462,35 Natal/RN, 24 de setembro de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
09/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0805928-95.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 6 de setembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança nº 0805928-95.2022.8.20.0000.
Exequente: Júlio Cesar Oliveira da Silva.
Advogada: Dra.
Ana Lia Gomes Pereira.
Executado: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Acórdão proferido em Mandado de Segurança julgado pelo órgão plenário desta Corte, visando o pagamento dos valores retroativos à data da impetração, apontando como devido o valor de R$ 11.937,12.
Devidamente intimado para impugnar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou qualquer impugnação ao pedido, conforme certificado no Id 25696877, o que revela concordância tácita com os cálculos apresentados pela exequente. É o relatório.
Decido.
Não havendo, assim, discordância do ente público executado, resta inexistente, em meu sentir, qualquer controvérsia a ser dirimida, razão pela qual homologo desde já os cálculos registrados na planilha juntada no Id 24196523 (no valor de R$ 11937,12), com fundamento no artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC.
Determino que seja expedido ofício à Presidência desta Corte de Justiça, a quem compete a requisição para o pagamento do crédito exequendo, conforme artigo 28, inciso X, alínea "d" (com redação dada pela Emenda Regimental nº 24/2017-TJ, de 29 de março de 2017) e artigos 400 e seguintes, todos do Regimento Interno deste Tribunal, na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Deixo de condenar o executado em verba de sucumbência, em razão do disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. À secretária para que adote as providências cabíveis, com a remessa dos os autos à Presidência, para os fins previstos no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 638/2017-TJ.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança nº 0805928-95.2022.8.20.0000.
Exequente: Júlio Cesar Oliveira da Silva.
Advogada: Dra.
Ana Lia Gomes Pereira.
Executado: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador João Rebouças.
DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento.
Recebo as petições de Id 17755682 e 24196523 como Cumprimento de Sentença que visa o pagamento dos valores retroativos à data da impetração, apontando como devido o valor de R$ 11.937,12.
Desta feita, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o executado para, querendo, e, 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de acórdão apresentado nos próprios autos.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
05/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA LIA GOMES PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD em 23/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
07/09/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 12:52
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2022 21:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2022 14:41
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2022.
-
05/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2022 16:13
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2022 02:20
Decorrido prazo de ANA LIA GOMES PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2022 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:05
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2022 12:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/06/2022 11:36
Juntada de custas
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800561-13.2023.8.20.5123
Jerry Adriani de Freitas
Municipio de Parelhas
Advogado: Fabiana de Souza Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2023 17:51
Processo nº 0842708-32.2023.8.20.5001
Kleidson Albuquerque da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Oliver Italo Barreto de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 21:01
Processo nº 0844835-74.2022.8.20.5001
Yara Cinthia Teixeira Ernesto
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Nilo Sergio Amaro Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2023 13:06
Processo nº 0844835-74.2022.8.20.5001
Yara Cinthia Teixeira Ernesto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Nilo Sergio Amaro Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 15:25
Processo nº 0801587-38.2023.8.20.5158
Vera Lucia Anjos da Silva
Euclides Fernandes da Conceicao Filho
Advogado: Fernanda Franca Ferreira Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25