TJRN - 0818398-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/02/2025 05:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0818398-25.2024.8.20.5001 AUTOR: DIJANETE BARROS CAMARA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 19:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
 - 
                                            
13/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
03/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818398-25.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: DIJANETE BARROS CAMARA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o requerimento contido no Id. 140362222, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 09:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
 - 
                                            
06/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
29/11/2024 08:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
22/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/07/2024 11:23
Decorrido prazo de Ré em 17/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 02:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
17/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169525 - E-mail: [email protected] Autos n. 0818398-25.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DIJANETE BARROS CAMARA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova. 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, 25 de junho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
25/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0818398-25.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,24 de maio de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 10:51
Publicado Citação em 06/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato: (84) 3673-8465 (Whats app)/ 3673-8466 - Email: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO - 0818398-25.2024.8.20.5001 Ao(À) REU: BANCO DO BRASIL S/A - através de seu representante legal CITAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do Exmo(a) Dr(a) CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido por este Juiz, fica Vossa Senhoria CITADA para todos os atos e termos do processo, até final decisão, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
PRAZO: a) Caso a citação/intimação seja feita via Correios: o prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) no processo. b) Caso a citação/intimação seja feita via Sistema PJe ou outro expediente eletrônico válido, a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do referido expediente, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, esta carta será enviada para citação e/ou intimação a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 334, c/c o art.344, do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031818442618300000109923330 DIJANETE BARROS CÂMARA - CÁLCULOS Documento de Comprovação 24031818442770300000109923334 DJANETE DOCS PESSOAIS Documento de Comprovação 24031818442779300000109923336 DJANETE EXTRATOS PASEP 01 Documento de Comprovação 24031818442798400000109923337 DJANETE EXTRATOS PASEP 2 Documento de Comprovação 24031818442813400000109923339 DJANETE PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24031818442821700000109923340 Despacho Despacho 24050213341526100000111483219 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / Processo: 0818398-25.2024.8.20.5001 / PARTES: AUTOR: DIJANETE BARROS CAMARA / REU: BANCO DO BRASIL S/A Natal/RN, 2 de maio de 2024.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIJANETE BARROS CAMARA.
 - 
                                            
02/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844835-74.2022.8.20.5001
Yara Cinthia Teixeira Ernesto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Nilo Sergio Amaro Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 15:25
Processo nº 0801587-38.2023.8.20.5158
Vera Lucia Anjos da Silva
Euclides Fernandes da Conceicao Filho
Advogado: Fernanda Franca Ferreira Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0805928-95.2022.8.20.0000
Julio Cesar Oliveira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ana Lia Gomes Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 11:09
Processo nº 0810282-06.2024.8.20.5106
Antonio Claudio Moreira Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2024 18:43
Processo nº 0920988-51.2022.8.20.5001
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Anderson Neves da Cruz
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2022 11:55