TJRN - 0801516-16.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:00
Juntada de diligência
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03/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JUAREZ JUNIOR DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801516-16.2024.8.20.5121 Autores: SEVERINO FRANCISCO DA COSTA e outros Despacho Defiro o requerimento do ID nº 140977293.
Intime-se a parte autora para que junte a cópia da Certidão de Registro Imobiliária atualizada (seja positiva ou negativa) a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo ainda constar no referido documento cartorário se o bem, objeto do processo, está localizado dentro de um imóvel, suprindo as dúvidas levantadas pelo Estado do RN, na petição do ID nº 140977293.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação judicial.
Com a juntada da documentação, intime-se o Estado do RN para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/08/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
02/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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22/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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27/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 - E-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS O(A) Doutor(a) RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0801516-16.2024.8.20.5121, proposta por SEVERINO FRANCISCO DA COSTA e outros contra Municipio de Macaiba/RN, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
IMÓVEL USUCAPIENDO: um imóvel medindo 1,9022Ha de área total, localizado na estrada de Macaíba-RN - Jacobina, zona rural , São Gonçalo do Amarante-RN.
Dado e passado em Macaiba/RN, 6 de maio de 2024.
Eu,GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi e após assinatura do MM Juiz(a) o e publico via Diário da Justiça Eletrônico.
RIVALDO PEREIRA NETO JUIZ(A) DE DIREITO -
09/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FRANCISCO DA COSTA e outros.
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29/04/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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