TJRN - 0802599-66.2020.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802599-66.2020.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA Rua São Francisco, 26, null, Bernardo Marinho, PUREZA/RN - CEP 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Quadra SHIS QI 5 Bloco F, SALAS 202 E 203, Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 71615-560 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender por direito.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:33
Despacho
-
18/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:24
Juntada de termo
-
30/05/2025 09:19
Juntada de termo
-
16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:44
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:26
Decisão Determinação
-
18/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
03/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802599-66.2020.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA Rua São Francisco, 26, null, Bernardo Marinho, PUREZA/RN - CEP 59582-000 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Quadra SHIS QI 5 Bloco F, SALAS 202 E 203, Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 71615-560 DESPACHO Intime-se a parte exequente para impulsionar o feto requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tragam-me os autos conclusos para decisão.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:36
Despacho
-
14/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:19
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:19
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:21
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802599-66.2020.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA Rua São Francisco, 26, null, Bernardo Marinho, PUREZA/RN - CEP 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Quadra SHIS QI 5 Bloco F, SALAS 202 E 203, Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 71615-560 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de um Cumprimento de Sentença , ajuizada por Maria Lucia da Conceição de Lima em face de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil.
A decisão de ID.
Num. 113562776 determinou a intimação do executado, para pagar o valor indicado na inicial.
Citada a executadas não apresentou contestação e não pagou o valor indicado (ID.
Num 109899388).
Infrutífera a pesquisa no Sisbajud e a e a tentativa de restrição realizada através do Renajud conforme os IDs Num. 113463431 e Num. 113463452.
Por meio da Petição de ID.
Num. 116030551, o exequente requereu a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD de forma reiterada pelo período de 30 dias, a busca de bens e/ou valores em nome da pessoa do sócio administrador, a inclusão no polo passivo do sócio-proprietário e/ou sócio-administrador da empresa Conafer Confederação Nacional Dos Agricultores Familiares e Empreend.Fami.Rurais do Brasil, o Sr.
Carlos Roberto Ferreira Lopes. É o breve relatório.
Decido.
Como meio de satisfação do crédito, previu o legislador a possibilidade de penhora dos bens da parte executada, em tantos quantos se façam necessários ao adimplemento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC), cuja realização deverá observar a ordem do art. 835 do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido para fins de bloqueio do valor de R$ 8.130,88 (oito mil, cento e trinta reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 854 do CPC, via SISBAJUD, a ser realizado de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
EM CASO DE BLOQUEIO PARCIAL OU TOTAL, converta-se o bloqueio em penhora, com a transferência do valor bloqueado, via depósito judicial.
Em seguida, intimem-se os executados sobre a penhora de valores, devendo, se assim desejarem, apresentar manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 242, § 3º, do CPC para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Deixo para apreciar os demais pleitos após a realização da referida pesquisa.
Tudo cumprido, tragam-me os autos conclusos para posteriores deliberações.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
08/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:20
Juntada de termo
-
15/04/2024 10:39
Outras Decisões
-
28/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:10
Juntada de termo
-
16/01/2024 10:07
Juntada de termo
-
31/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 08:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2023 15:58
Juntada de termo
-
15/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:32
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
21/09/2022 06:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA em 15/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:43
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
05/08/2022 15:45
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2021 17:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2021 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 20:51
Audiência conciliação realizada para 15/07/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/07/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CONCEICAO DE LIMA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 10:42
Audiência conciliação designada para 15/07/2021 11:00.
-
04/02/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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