TJRN - 0824101-78.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824101-78.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Ré(u)(s): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação (débito remanescente), o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0824101-78.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Ré(u)(s): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 153138582, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 151597228, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 153138582.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 17:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824101-78.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): PEDRO PAULO DE ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Ré(u)(s): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogados do(a) APELADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 08:24
Processo Reativado
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28/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:39
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
07/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/12/2024 22:58
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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06/12/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
06/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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03/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 13:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 11:36
Audiência conciliação realizada para 26/02/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/02/2024 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 11:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:43
Audiência conciliação designada para 26/02/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/12/2023 08:14
Recebidos os autos.
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04/12/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/12/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:58
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
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04/05/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:30
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 14:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
02/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 19:44
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 19:44
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 11:46
Publicado Citação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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