TJRN - 0803752-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Decorrido prazo de VICTOR RAUL GASTON ACURIO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JAIME VASQUES VARGAS em 19/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS O Exmo.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0803752-15.2021.8.20.5001 em que figuram como acusados JAIME VASQUES VARGAS, sem documento de identificação civil, peruano, solteiro, camelô,natural de Lima/Peru, filho de Ana Maria Vargas e de Victor Vasques, com último endereço no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN e VICTOR RAUL GASTON ACURIO, sem documento de identificação civil, peruano, solteiro, camelô, natural de Lima/Peru, filho de Maria Gaston Acurio, com último endereço no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão, Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN.
E, como estejam os acusados em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intima-os pelo presente a tomarem ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) SENTENÇA: EMENTA: Penal e Processual Penal.
Condenação.
Pena em concreto.
Decurso do prazo prescricional.
Não exercício da pretensão punitiva.
Extinção do processo.
Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Os réus JAIME VASQUES VARGAS e VICTOR RAUL GASTON ACURIO, com qualificação nos autos, foram condenados como incursos nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa (ID 142183916).
Analisando as causas interruptivas da prescrição, contudo, observo que entre a data do recebimento da denúncia (08/02/2021) e a data da publicação da sentença condenatória (07/02/2025), já decorreu período superior a 04 (quatro) anos – prazo prescricional para a pretensão punitiva da pena fixada, segundo elencado no artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a pena aplicada, está transcorrido o lapso temporal para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Pelo exposto, verificado o decurso de tempo entre os marcos prescricionais, declaro a prescrição da pretensão punitiva com relação aos sentenciados JAIME VASQUES VARGAS e VICTOR RAUL GASTON ACURIO, conforme o disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, 114 e 117, todos do Código Penal, c/c o artigo 61 do Código de Processo Penal.
Com relação à intimação da parte sentenciada, CUMPRA-SE o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ e da "Cartilha de Baixa de Processos" do TJRN, lançada em abril de 2018: A) intime-se o réu pessoalmente, quando preso (art. 392, inciso I, CPP); B) estando o sentenciado em liberdade, o trânsito em julgado poderá ser certificado a partir da intimação do defensor por ele constituído (art. 392, inciso II, CPP); C) Intimação por edital nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, do artigo 392 do CPP.
Em atenção ao determinado no ponto "A", pois, a Secretaria Judiciária deverá CERTIFICAR nos autos se a parte ré encontra-se custodiada (consultando o sistema da Coordenadoria de Administração Penitenciária e eventuais informações recebidas nestes autos por outros juízos ou autoridades policiais), e, em caso positivo, providenciar a sua INTIMAÇÃO PESSOAL.
Em caso negativo, deverá SEGUIR as determinações dos pontos "B" e "C".
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à BAIXA no registro da distribuição com relação à parte; e, após, ARQUIVEM-SE os autos, caso não seja necessário o prosseguimento do feito em relação a outros acusados, CERTIFICANDO-SE as providências adotadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o ofendido, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 11 de março de 2025.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito -
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JAIME VASQUES VARGAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de VICTOR RAUL GASTON ACURIO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:29
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5(cinco) DIAS O Exmo.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc..
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 5 (cinco) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0803752-15.2021.8.20.5001 em que figura como acusados JAIME VASQUES VARGAS - sem documento de identificação civil, peruano, solteiro, camelô, nascido em 04/08/1954, natural de Lima/Peru, filho de Ana Maria Vargas e de Victor Vasques, último endereço informado, residente no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN; VICTOR RAUL GASTON ACURIO, identificação civil da República do Peru nº 08471659-B, peruano, solteiro, camelô, nascido em 06/11/1964, natural de Lima/Peru, filho de Maria Gaston Acurio, último endereço informado, residente no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN.
E, como esteja os acusados em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intima-os pelo presente a tomar ciência do sentença de ID 142183916, cuja teor (parte final) passo a transcrever: III.7.
Dos bens apreendidos:Quanto ao celular apreendido (ID 64752622, fl. 12) que aparentemente não foi restituído, INTIMEM-SE os réus por edital para, no prazo de até 05 (cinco) dias, querendo, pleitear a restituição, fazendo prova da propriedade do bem, alertando-se-lhes que, com o decurso do prazo será operado automaticamente o perdimento dos objetos." DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 10 de fevereiro de 2025.
Eu, Simone Rodrigues Felix, Analista Judiciário, que o elaborei, conferi e assinado, pelo MM.
Juiz de Direito.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 11:34
Concedida a Liberdade provisória de JAIME VASQUES VARGAS e VICTOR RAUL GASTON ACURIO.
-
04/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
07/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
26/11/2024 06:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
26/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:04
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
22/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:28
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:48
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:46
Decorrido prazo de EMANUELE RAQUEL SILVA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:03
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:02
Decorrido prazo de EMANUELE RAQUEL SILVA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:29
Juntada de diligência
-
09/08/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:26
Juntada de diligência
-
03/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de EMANUELE RAQUEL SILVA MACEDO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/08/2024 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 17:56
Juntada de diligência
-
11/05/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 17:49
Juntada de diligência
-
08/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS De ordem do Exmo Dr Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, Juiz de Direito, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0803752-15.2021.8.20.5001 em que figuram como acusados JAIME VASQUES VARGAS, sem documento de identificação civil, peruano, solteiro, camelô,natural de Lima/Peru, filho de Ana Maria Vargas e de Victor Vasques, residente no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN e VICTOR RAUL GASTON ACURIO, sem documento de identificação civil, peruano, solteiro, camelô, natural de Lima/Peru, filho de Maria Gaston Acurio, residente no Hotel Boa Esperança, localizado na Av.
Capitão, Mor Gouveia, bairro Cidade da Esperança, Natal/RN.
E, como estejam o acusados em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intima-os pelo presente a tomarem ciência do despacho de ID 119877813, cuja teor (parte final) passo a transcrever: "(...) NTIMEM-SE os réus JAIME VASQUES VARGAS e VICTOR RAUL GASTON ACURIO, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para constituírem novo advogado ou informar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-lhes que, quedando-se inertes, ser-lhes-ão nomeado defensor público.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 6 de maio de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Servidora, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito -
06/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2024 18:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2024 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
06/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:32
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:55
Juntada de diligência
-
28/11/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:50
Juntada de diligência
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:38
Expedição de Ofício.
-
18/11/2023 00:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 00:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 13/11/2023.
-
14/11/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:52
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:10
Audiência instrução e julgamento designada para 12/12/2023 10:45 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
26/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CLEIDENILSON DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 08:33
Decorrido prazo de EMANUELE RAQUEL SILVA MACEDO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
18/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:29
Audiência instrução e julgamento designada para 26/07/2023 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/11/2022 12:47
Outras Decisões
-
18/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:05
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:05
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:35
Decorrido prazo de MPRN - PGJ - Coordenadoria Jurídica Judicial em 07/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:33
Juntada de termo
-
23/03/2021 16:29
Juntada de termo
-
23/03/2021 15:44
Revogada a Prisão
-
23/03/2021 03:42
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Criminal de Natal em 22/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 05:53
Decorrido prazo de JAIME VASQUES VARGAS em 05/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 05:53
Decorrido prazo de VICTOR RAUL GASTON ACURIO em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 09:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/02/2021 13:33
Recebida a denúncia
-
08/02/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:12
Juntada de Petição de denúncia
-
05/02/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2021 17:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/01/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:12
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804351-14.2024.8.20.0000
Talles Henrique da Costa Dias
Rosane Suassuna Monteiro Dias
Advogado: Nilo Cezar Cerqueira de Freitas Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 22:11
Processo nº 0800706-58.2023.8.20.5159
Lucia Silva de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 16:26
Processo nº 0800706-58.2023.8.20.5159
Lucia Silva de Freitas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 16:42
Processo nº 0843212-38.2023.8.20.5001
Joao Pedro de Almeida Teixeira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 14:51
Processo nº 0843212-38.2023.8.20.5001
Joao Pedro de Almeida Teixeira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Laise Chrisnara do Nascimento Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2023 14:58