TJRN - 0820763-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:58
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2024 11:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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25/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/11/2024 22:26
Publicado Citação em 07/05/2024.
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24/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0820763-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ESCREVENTES E ESCRIVAES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASSESP/RN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ASSOCIACAO DOS ESCREVENTES E ESCRIVAES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASSESP/RN, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 8 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
08/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/10/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 09:28
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:59
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0820763-52.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIAÇÃO DOS ESCREVENTES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASSESP/RN POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Intimar a parte autora, por seus advogados, para juntar em 15 (quinze) dias o comprovante do pagamento das custas processuais e da taxa de reaparelhamento do Ministério Público.
Após, Citar a Fazenda Pública, por intermédio da sua Procuradoria-Geral, para que possa responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos arts. 335, caput, e 183, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Nessa mesma oportunidade, deverá ser trazida aos autos toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, de acordo com o art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 9º da Lei nº 12.153/2009, aplicados por analogia ao caso.
Após, intimar a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, em 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta e os documentos apresentados pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, §1º, do CPC.
Na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, a teor do que preconiza o art. 178, caput, do Estatuto Processual Civil, retornando os autos conclusos em seguida.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 1 de abril de 2024.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
03/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:52
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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