TJRN - 0800339-47.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:26
Nomeado perito
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04/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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04/12/2024 17:18
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/12/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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04/12/2024 06:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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04/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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31/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0800339-47.2024.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, ainda que só no seu efeito processual, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Outrossim, considerando documento acostado pela parte ré localizado de IDs 126320648, 126320650, 126320651 e 126320653, intimo ambas as partes, no prazo comum de quinze dias (art. 437 do CPC), manifestem-se conforme as hipóteses do art. 436 do CPC, especialmente sobre a autenticidade e a necessidade de perícia grafotécnica.
Glaedesson Siqueira de Siqueira Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 080033947.2024.8.20.5111 Requerente: FRANCISCO IMPERIAL SOBRINHO Requerida: Banco BMG SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 27/06/2024, às 10h30min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente FRANCISCO IMPERIAL SOBRINHO, acompanhado do advogado Dr.
Kácio Brunno Bezerra Dantas, OAB/RN 16705; presente, também, a parte requerida Banco BMG SA, por meio do preposto Guilherme Alexandre Pimentel Pereira Guedes CPF: *59.***.*50-10, acompanhado do advogado Dr.
Anderson Santos Pimentel Pereira OAB/BA 39.134.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Com efeito, a parte requerida pede prazo para juntar aos autos sua contestação.
Já a parte requerente pede prazo para juntar aos autos sua réplica à contestação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino. -
27/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 27/06/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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27/06/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:35
Publicado Citação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800339-47.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IMPERIAL SOBRINHOFRANCISCO IMPERIAL SOBRINHO REU: BANCO BMG S/ABanco BMG S/A Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 27/06/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YzU4NjcxNTQtYzdlNi00NTdlLWE0ODUtMmJjY2JhMjdhYmQz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=5b399ef2-f8b3-494f-a471-86e3fe44fa40&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 29 de abril de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
29/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 27/06/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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29/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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