TJRN - 0800812-71.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A., MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO em 02/05/2025.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800812-71.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 148873589), requerendo o que entenderem de direito.
AÇU/RN, data do sistema.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
22/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Juntada de despacho
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07/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/11/2024 17:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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27/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800812-71.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
29/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800812-71.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em que se insurge contra suposta omissão relativa ao pedido de compensação do valor da condenação com os valores transferidos à parte autora.
Além disso, a embargante argumenta que houve erro material ao condená-la ao pagamento de indenização por danos morais com incidência de juros de mora desde o evento danoso, além da não aplicação do EAREsp 676.608/RS, cujo teor dispõe que a restituição em dobro do indébito seria aplicado apenas aos contratos firmados a partir de 30/30/2021.
Em resposta, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório, passo, doravante, a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são admitidos embargos de declaração quando na decisão impugnada houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Na espécie, da leitura dos argumentos apresentados pelo banco demandado, denota-se que não há qualquer omissão ou erro material na sentença proferida passível de correção por meio dos embargos declaratórios.
Quanto à alegada omissão relativa à falta de determinação de compensação do valor da condenação pelas quantias disponibilizadas em favor da parte autora, observa-se que o dispositivo sentencial restou cristalino ao autorizar a retenção dos valores já transferidos extrajudicial à autora a título de empréstimo a fim de evitar o seu enriquecimento sem causa.
Além disso, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais com incidência dos juros de mora desde o evento danoso está em consonância com a Súmula 54 do STJ e a condenação do embargante à restituição em dobro dos valores descontados se deu em conformidade com o art. 42 do CDC, não havendo que se falar em aplicação do EAREsp 676.608 ao presente caso, motivo pelo qual conclui-se pela ausência de error in judicando na sentença embargada.
Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho incólume a sentença retro em todos os seus termos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, após o decurso do prazo legal, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:12
Juntada de despacho
-
14/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800812-71.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VENUS FERREIRA DA SILVA AVELINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (dez) dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
29/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:51
Outras Decisões
-
02/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:58
Audiência conciliação realizada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/03/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 10:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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22/02/2023 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 20:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 20:04
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 08:40
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 08:05
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:40
Audiência conciliação designada para 27/02/2023 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:27
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
31/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/07/2021 23:59.
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11/05/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 05:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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