TJRN - 0803080-95.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:11
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 17:10
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:40
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:40
Decorrido prazo de FATIMA MARIA LOPES DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:40
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803080-95.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUEL LOPES DE ARAUJO, FATIMA MARIA LOPES DE ARAUJO REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
O art. 526 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No presente caso, verifica-se que a parte requerida efetuou depósito judicial no montante que fora indicado pela parte autora na petição de cumprimento de sentença, de modo que nada mais resta a este magistrado senão declarar satisfeitas as obrigações e extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 526, §3º do CPC/2015, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e EXTINGO, por sentença, o presente processo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o alvará ou ordem de transferência correspondente em favor da parte autora, via SISCONDJ, caso ainda não tenha sido providenciado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento da diligência, tendo em vista a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Juiz de Direito -
28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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22/03/2025 13:33
Juntada de intimação de pauta
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27/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 21:44
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:36
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:52
Outras Decisões
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15/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:50
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:13
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:40
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:48
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:38
Conclusos para decisão
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16/03/2023 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:05
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 20:09
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2022 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2022 09:05
Audiência instrução realizada para 22/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
22/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:15
Audiência instrução designada para 22/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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18/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 11:59
Audiência instrução não-realizada para 05/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
05/08/2022 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de FATIMA MARIA LOPES DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:01
Decorrido prazo de FATIMA MARIA LOPES DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:53
Audiência instrução designada para 05/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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20/02/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 10:30
Audiência conciliação realizada para 30/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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29/11/2021 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 19:52
Audiência conciliação designada para 30/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
29/09/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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