TJRN - 0800792-77.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800792-77.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TELMA ANDRADE SOUSA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Proceda-se a secretaria com o desarquivamento do processo, bem como com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 13:12
Processo Reativado
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01/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:12
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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04/03/2025 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 22:03
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 15:52
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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05/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/11/2024 09:59
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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25/11/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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23/10/2024 21:55
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:08
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:48
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:48
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 16:45
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 13:50
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:50
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 05:39
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:32
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:51
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA TELMA ANDRADE SOUSA.
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16/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 11:48
Declarada incompetência
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22/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 17:14
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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15/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 12:56
Audiência conciliação cancelada para 10/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
07/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:11
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
29/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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