TJRN - 0802414-74.2024.8.20.5300
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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25/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:39
Audiência Entrevista cancelada conduzida por 29/05/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/02/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:02
Juntada de devolução de mandado
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22/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 08:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo nº 0802414-74.2024.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça; e conforme determinado pelo Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, DESIGNO Audiência de ENTREVISTA para o dia 29/05/2025 às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica Jane Dalvi Analista Judiciário -
07/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo n.º: 0850907-43.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que por motivo de licença médica do Magistrado Titular (Portaria-TJRN nº 1.538/2024) e, em razão de o Juiz Substituto já ter audiências designadas no mesmo período, como também não haver nenhum Magistrado disponível para realizar as audiências no mês de dezembro de 2024 neste Juízo, após consulta à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reaprazo a audiência de entrevista para o dia 29/05/2025, às 09h.
O referido é verdade e dou fé.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Helaine Cristina da Cunha Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:19
Audiência Entrevista designada conduzida por 29/05/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 13:18
Audiência Entrevista cancelada conduzida por 11/12/2024 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/11/2024 13:09
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0802414-74.2024.8.20.5300 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte autora/requerente: STENIO MEDEIROS QUEIROZ Advogada da parte autora: STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ Parte ré/requerida: MARIA DAS NEVES MEDEIROS QUEIROZ D E S P A C H O Trata-se de Ação de Nomeação de Curador proposta por STENIO MEDEIROS QUEIROZ em favor de sua genitora, MARIA DAS NEVES MEDEIROS QUEIROZ.
Na inicial, o autor indicou ser filho único da curatelanda, sendo esta viúva.
Este Juízo determinou a juntada de documentos (Id. 120130705).
O demandante requereu a desistência do feito (Id. 120827994).
Este Juízo determinou que o autor comprovasse a desnecessidade da medida, já que o laudo colacionado aos autos indicou declínio cognitivo e, caso persistisse com o pedido de desistência, que indicasse outro parente para assumir a função (Id. 123174865).
O prazo decorreu sem manifestação (Id. 125786104).
Com vista dos autos, a 26ª Promotoria requereu a sua inclusão no polo ativo, em substituição a Stenio, a realização de perícia médica e estudo psicossocial e a designação de audiência de entrevista.
A Secretaria inclua a 26ª Promotoria no polo ativo da ação.
Aprazo audiência de entrevista para o dia 11 de dezembro de 2024, às 09h, na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
Ressalto que na mesma oportunidade será realizada a oitiva de Stenio Medeiros Queiroz, filho da curatelanda.
A necessidade de perícia será analisada na ocasião da audiência.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /NR -
05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:29
Audiência Entrevista designada para 11/12/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
3ª SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Autos n. 0802414-74.2024.8.20.5300 Polo Ativo: STENIO MEDEIROS QUEIROZ Polo Passivo: MARIA DAS NEVES MEDEIROS QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a 26ª Promotoria de Justiça para assumir o polo ativo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 24 de julho de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário -
24/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:14
Decorrido prazo de STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:49
Decorrido prazo de STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:29
Decorrido prazo de STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0802414-74.2024.8.20.5300 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: STENIO MEDEIROS QUEIROZ Advogada do REQUERENTE: STHEFANIE DE MELO MEDEIROS QUEIROZ - RN20347 Parte Ré/Requerida: MARIA DAS NEVES MEDEIROS QUEIROZ D E S P A C H O Intime-se o Requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, Laudo Médico Circunstanciado, devendo o médico responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) a paciente é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) a paciente apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se a paciente for submetida a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica da paciente com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) a paciente consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) a paciente é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens (capacidade de exprimir a vontade relacionada à tomada de decisões e não a de executá-las fisicamente)?; 8) a paciente tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) a paciente tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) a paciente está apta a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...); 11) a paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização?; e 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.)? O Requerente deve, ainda, juntar ao feito: i) uma planilha financeira das receitas e despesas mensais e com o rol dos bens da curatelanda; e ii) certidão de casamento atualizada da Requerida com a averbação do óbito do cônjuge (expedida em 2024), bem como a guia de recolhimento do FDJ e FRMP, no mesmo prazo.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
29/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 20:46
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:49
Declarada incompetência
-
22/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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