TJRN - 0800678-03.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 09:01 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 09:01 Juntada de intimação de pauta 
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                                            06/12/2024 06:51 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            06/12/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            25/09/2024 10:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/09/2024 09:55 Decorrido prazo de apelada em 23/09/2024. 
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                                            24/09/2024 04:05 Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 10:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/07/2024 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2024 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800678-03.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
 
 Apodi/RN, 21 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a)
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                                            21/06/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 14:15 Juntada de termo 
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                                            21/05/2024 09:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/05/2024 03:52 Publicado Citação em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            03/05/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 08:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800678-03.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVALUCIA FELIPE DOS SANTOS REU: ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto em face da sentença deste juízo que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por se tratar de litigiosidade predatória em virtude do fracionamento indevido de pedidos.
 
 Para os fins do § 7º, do art. 485, do CPC, não enxergo nenhum fato novo que implique na mudança do entendimento adotado por este juízo, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Ademais, não se vislumbra no caso a possibilidade de reunir os processos para tramitação e julgamento conjunto, tendo em vista que os processos se encontram em fases diferentes (inicial, defesa, instrução, julgamento, etc.), muitos deles tramitando em juízos distintos (1ª e 2ª Varas desta Comarca), sendo que o único comando existente no sistema é de processos associados, porém, não vincula os feitos, mantendo cada um tramitando individualmente, o que dificulta demasiadamente o manejo e operacionalização da medida, razão pela qual a melhor opção para todos seria a extinção e a nova propositura de ação única, providência esta que já vem sendo adotada pelo advogado nos novos ajuizamentos, conforme relatou nas razões recursais.
 
 Outrossim, a aplicação da multa por litigância de má-fé se deu pelo fato de ter sido reconhecida a existência de litigiosidade predatória, em nítido abuso do direito de ação.
 
 Cite-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 331, § 1º, do CPC).
 
 Dê-se processamento ao recurso, REMETENDO-SE os autos ao Egrégio TJRN.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal
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                                            29/04/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 10:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/04/2024 06:31 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2024 06:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 18:09 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            08/04/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 14:29 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            13/03/2024 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2024 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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