TJRN - 0802757-13.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 03:10
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO ELEITORAL DA 10ª ZONA - JOÃO CÂMARA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:23
Juntada de diligência
-
14/10/2024 09:12
Publicado Citação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802757-13.2023.8.20.5104, proposta por EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Antônio Augusto da Silva, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 05:51
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:51
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:21
Publicado Citação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802757-13.2023.8.20.5104, proposta por EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Antônio Augusto da Silva, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:08
Publicado Citação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0802757-13.2023.8.20.5104, proposta por EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): EDILEUDA DA SILVA DE ARAUJO CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Antônio Augusto da Silva, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 09:08
Juntada de termo
-
20/02/2024 13:01
Audiência de interrogatório realizada para 20/02/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
20/02/2024 13:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Facilitador em/para 20/02/2024 11:40, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
30/01/2024 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:29
Juntada de diligência
-
10/01/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:27
Audiência de interrogatório designada para 20/02/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
01/12/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828624-89.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Melo Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2024 13:26
Processo nº 0800254-25.2020.8.20.5136
Jose Alves Filho - ME
Matheus Barbosa dos Santos
Advogado: Francinaldo Felipe da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2022 14:02
Processo nº 0800254-25.2020.8.20.5136
Matheus Barbosa dos Santos
Jose Alves Filho - ME
Advogado: Francinaldo Felipe da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2022 21:23
Processo nº 0100200-05.2018.8.20.0114
Mprn - 2 Promotoria Canguaretama
Marcos Aurelio do Nascimento Bastos
Advogado: Erico Emanuel Dantas Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2018 00:00
Processo nº 0800402-12.2024.8.20.5131
Maria Eulalia Bento Correia
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 20:56