TJRN - 0828624-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 140695604.
Expeça-se alvará em favor do perito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que sejam transferidos para a conta bancária de nº 14641-2, agência 2917-3, Banco do Brasil, em nome do perito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:47
Outras Decisões
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28/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição incidental
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19/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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03/12/2024 23:44
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/12/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/11/2024 01:59
Publicado Citação em 06/05/2024.
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29/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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26/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0828624-89.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, INTIMEM-SE as partes, por seu(s) advogado(s), para, tomar ciência da petição do Sr.
Perito Judicial (ID 136761566), informando o dia, hora e local dos trabalhos.
Natal-RN, 21 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
21/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:41
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0828624-89.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito nomeado DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, para no prazo de 15 dias realizar pericia e entregar laudo pericial, considerando que houve pagamento dos honorários periciais.
Natal-RN, 24 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
24/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 03:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:46
Conclusos para despacho
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25/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Autora: MARIA DE FÁTIMA MELO ARAÚJO Demandado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 122044125), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 24 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
24/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828624-89.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA MELO ARAUJO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
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