TJRN - 0806423-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
27/02/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
27/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
28/01/2025 13:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/01/2025 13:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 14:11
Publicado Citação em 02/05/2024.
-
29/11/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
23/11/2024 23:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
23/11/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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21/11/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806423-06.2024.8.20.5001 FRANCISCO PINHEIRO FILHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 28 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
28/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:01
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 07:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:18
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/06/2024 23:59.
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02/05/2024 19:13
Publicado Citação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0806423-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO FILHO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Trata-se de Ação Em Procedimento Comum ajuizada por FRANCISCO PINHEIRO FILHO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS o autor requer, em síntese, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 90.675,45 (Noventa mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em razão da demora na aposentadoria.
Inicialmente, defiro a Justiça Gratuita.
Compulsando-se os autos, verifico que verifico que não foi carreada aos autos procuração devidamente atualizada.
Posto isso, intime-se o autos, por intermédio do causídico habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração devidamente atualizada.
Por conseguinte, cite-se a parte ré, por intermédio do Procurador-Geral do Estado, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar posta no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para a SENTENÇA.
Publique-se.Cumpra-se NATAL/RN, 19 de abril de 2024.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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