TJRN - 0800958-10.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800958-10.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de quinze dias, se manifeste acerca da Exceção de pré-executividade ID 149834088.
AÇU, 14 de maio de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:42
Decorrido prazo de FRANCISCO HERARME DA CUNHA em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HERARME DA CUNHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HERARME DA CUNHA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800958-10.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO HERARME DA CUNHA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 24 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800958-10.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo 5 dias, fale sobre a petição de id 146953422.
AÇU, 28 de março de 2025 JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
29/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:42
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025.
-
18/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800958-10.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO HERARME DA CUNHA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:18
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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07/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/12/2024 14:28
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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03/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 16:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HERARME DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HERARME DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/08/2024.
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06/08/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
28/04/2024 02:17
Publicado Citação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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