TJRN - 0800147-43.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800147-43.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Antonia de Oliveira Ferreira em face do Banco Bradesco S/A, já devidamente qualificado.
Após a expedição do Alvará no ID 156292930, parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, tendo manifestado tal satisfação no ID nº 156569391. É o relatório.
II.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e a parte exequente já manifestou sua satisfação no feito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas pela executada, proceda a Secretaria ao devido encaminhamento ao COJUD e, em seguida, inexistindo outras pendências, arquivem-se com baixa.
Patu/RN, 8 de julho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição de extinção
-
03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
Processo nº 0800147-43.2022.8.20.5125.
Exequente:ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
Patu/RN, 1 de julho de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
01/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800147-43.2022.8.20.5125 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A.
Decisão de Id. 142263848 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a realização de SISBAJUD.
Após, o executado apresentou nova impugnação à execução (Id. 146937415). É o relatório.
Decido.
Na impugnação à penhora apresentada, o executado aduz que realizou o pagamento do valor executado, razão pela qual o bloqueio é indevido.
Analisando os autos, verifico que a decisão de Id. 142263848 foi proferida na data de 09.02.2025, tendo decorrido o prazo de ciência nos autos, razão pela qual foi realizado o bloqueio do valor complementar devido.
O depósito judicial do valor de R$ 9.828,91, apesar de realizado desde a data de 10.10.2024, somente foi informado nos autos na data de 28.03.2025, posterior à decisão.
Posto isso, NÃO CONHEÇO da impugnação de Id. 146937415 Expeçam-se os alvarás do valor total de R$ 11.794,70, considerando o valor depositado judicialmente pelo executado (R$ 9.828,91) e o restante oriundo do bloqueio judicial.
Em seguida, proceda-se ao desbloqueio ou devolva-se o excedente em favor do executado.
Após o cumprimento das diligências e transitada em julgado a decisão, sem novos requerimentos no prazo de 10 dias, sigam os autos conclusos para sentença de extinção pelo adimplemento do débito.
P.I.C.
PATU/RN, 12 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0800147-43.2022.8.20.5125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA Réu:BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº146937415 , com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,10 de abril de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:51
Juntada de despacho
-
02/04/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 22:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:22
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2022 06:23
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 23:29
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 11/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:14
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:24
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 19:59
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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