TJRN - 0837078-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:55
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0837078-92.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SILVIO WALERIO DE MENDES E MENEZES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 07:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/07/2025 23:59.
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13/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/05/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 16:59
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/04/2025 13:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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26/04/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SILVIO WALERIO DE MENDES E MENEZES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/03/2025 08:58
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/02/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:39
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
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22/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
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10/09/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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