TJRN - 0800581-03.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800581-03.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 25 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:25
Juntada de termo
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0800581-03.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO MORAIS DE LIMA Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FRANCISCO MORAIS DE LIMA, ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., partes devidamente qualificadas.
A executada realizou o depósito do valor executado (ID. 143404035), tendo o exequente pugnado pelo levantamento da monta (ID. 145271954).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, a parte executada realizou pagamento dos valores necessários para quitar o valor da condenação, existindo anuência expressa da parte exequente (ID. 145271954), nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte exequente e seu advogado, nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800581-03.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:29
Processo Reativado
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:42
Juntada de informação
-
04/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:23
Juntada de despacho
-
01/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
01/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 08:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/07/2024.
-
25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800581-03.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 2 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800581-03.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 17 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:52
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800581-03.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 29 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/04/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Morais de Lima.
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05/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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