TJRN - 0801493-36.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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06/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/11/2024 13:48
Publicado Citação em 26/04/2024.
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22/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 28/07/2024
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22/08/2024 08:32
Juntada de Alvará recebido
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07/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 16:10
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801493-36.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 126800556.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:11
Homologada a Transação
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25/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
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28/05/2024 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801493-36.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801493-36.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos documentação pessoal da assinatura a rogo e das duas testemunhas, constantes na procuração de ID 118533929, sob pena de não recebimento da petição inicial.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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