TJRN - 0802233-90.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 06:42 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:42 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:16 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:16 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 16:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802233-90.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARICELIO MORAIS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
 
 Julgado proferido no presente Caderno Processual.
 
 Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
 
 Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
 
 STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
 
 Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
 
 In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
 
 Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
 
 Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
 
 Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
 
 Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC.
 
 Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
 
 Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            04/08/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 13:50 Transitado em Julgado em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 06:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/07/2025 10:54 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2025 00:29 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:29 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 06:23 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802233-90.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARICELIO MORAIS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 156947910) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência.
 
 PARTE EXEQUENTE: ARICELIO MORAIS DOS SANTOS CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
 
 Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
 
 Comarca de Parelhas/RN, 9 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
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                                            09/07/2025 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 02:31 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 02:31 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 01:03 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 01:03 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 03:12 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802233-90.2022.8.20.5123 Demandante: ARICELIO MORAIS DOS SANTOS Demandado(a): MUNICIPIO DE PARELHAS Ato Ordinatório CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei o Extrato do Demonstrativo de Cálculo, conforme se verifica em anexo.
 
 Procedo a intimação das partes, prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 11 da Resolução 17/2021 do TJRN.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 PARELHAS/RN, 2025-04-03.
 
 GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/04/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:33 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:10 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 04:10 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 09:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/12/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 05:23 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 05:19 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 01:09 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 01:08 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 11:26 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            26/11/2024 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 07:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/11/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 04:39 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 04:39 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 15:21 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/09/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2024 20:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 01:22 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 01:22 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 08:28 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 08:28 Juntada de intimação de pauta 
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                                            14/03/2024 16:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/03/2024 09:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/03/2024 08:48 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 08:48 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 08:48 Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 08:48 Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 04/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 09:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/02/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 10:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/11/2023 03:19 Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 09/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 03:18 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 01:31 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 09/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 11:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/09/2023 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 04:27 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:27 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:27 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:27 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 15:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/09/2023 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 01:38 Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 01:38 Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 09/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 01:38 Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 09/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 09:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/01/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 07:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/12/2022 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/12/2022 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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