TJRN - 0800345-51.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:42
Juntada de termo
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800345-51.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária (ID 152951587 e 152951588) e da eventual satisfação do débito, ocasião em poderá informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800345-51.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 27 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:23
Decorrido prazo de parte executada em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800345-51.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO NORONHA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 17:09
Processo Reativado
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:24
Juntada de informação
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26/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:23
Juntada de petição
-
06/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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06/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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27/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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27/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/11/2024 18:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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22/11/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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26/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NORONHA FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NORONHA FILHO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 20:19
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 02:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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