TJRN - 0807065-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0807065-13.2023.8.20.5001 Exequente: EDILMA DIOGENES DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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20/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:01
Decorrido prazo de EDILMA DIOGENES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de EDILMA DIOGENES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/02/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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29/08/2024 04:51
Decorrido prazo de EDILMA DIOGENES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 19:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:49
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2023 04:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 04:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 04:54
Decorrido prazo de EDILMA DIOGENES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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