TJRN - 0801691-06.2022.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:53
Juntada de diligência
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13/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801691-06.2022.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO MARCOS FREIRE EXECUTADO: SEBASTIAO SOARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em ID.144005367, o réu ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: pagar os valores remanescentes em 3 vezes, iniciando a primeira parcela em 10 de março de 2025, a segunda em 10 de abril, e a última em 10 de maio de 2025.
A referida proposta foi aceita pelo autor, conforme ID.144307632.
Vieram-me conclusos.
Fundamento e decido.
Vejamos o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID.144005367 celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente.
Determino que eventuais restrições aos bens do executado sejam cessadas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, nos moldes do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Ressalte-se que em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado.
Nísia Floresta/RN, 10 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:21
Homologada a Transação
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição incidental
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12/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:54
Outras Decisões
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12/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição incidental
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24/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição incidental
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31/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 08:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:23
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:29
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIÃO SOARES DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 09:45
Juntada de Petição de procuração
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30/11/2022 12:17
Audiência conciliação realizada para 30/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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30/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2022 09:36
Audiência conciliação designada para 30/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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01/11/2022 19:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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