TJRN - 0819355-16.2022.8.20.5124
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 15:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0819355-16.2022.8.20.5124 Parte Exequente: JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 Parte Executada: DANIELLE LIMA DE ALMEIDA e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
28/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana) , Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807243-50.2023.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que conforme determinação judicial expedi o(s) alvará(s) através do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Obs.: Quando as contas bancárias informadas para expedição de alvarás são do tipo POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL, o próprio sistema acrescenta dígitos aleatórios no extrato do alvará expedido, o que não impossibilita a transferência para a conta informada.
Natal/RN, 11 de abril de 2024. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
24/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:51
Juntada de petição
-
22/04/2025 11:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
21/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
PROCESSO: 0819355-16.2022.8.20.5124 PARTE AUTORA: JOÃO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 PARTE RÉ: DANIELLE LIMA DE ALMEIDA e outros DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a parte demandada fez o pagamento voluntário da quantia devida à parte autora (Ids. 143232169 e 148557709), havendo crédito a ser liberado.
O advogado da parte autora requereu a expedição de alvará em conta de sua titularidade.
Observo, entretanto, que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Observo, ainda, que a Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, bem como o Provimento nº 235, de 28 de junho de 2022, da CGJ, determina que o magistrado deve adotar diligências e cautelas necessárias antes da expedição do alvará somente em nome do advogado, exigindo instrumento procuratório atualizado e intimando a parte beneficiária sobre a expedição do alvará em nome do procurador.
Da mesma forma posicionou-se a Nota Técnica nº 04, do CIJ/RN, estabelecendo, em sua conclusão, várias diligências a serem cumpridas pelo juízo, antes da expedição do alvará em nome do advogado na sua integralidade, vez que não é o beneficiário dos valores destinados à parte.
Desse modo, indefiro a expedição dos alvarás dos valores totais em conta exclusivamente do causídico, conforme requerido, vez que a sua procuração não se encontra atualizada à data do requerimento de expedição de alvará, com expressa autorização para recebimento de tais valores e, ainda que tal diligência fosse sanada, determina a referida Nota Técnica, que deverá a parte interessada ser intimada, pessoalmente, para informar ao juízo da sua concordância na expedição do alvará na sua integralidade em nome de seu advogado Assim sendo, determino a intimação da parte demandante pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer suas informações bancárias completas , e de seu advogado para - em caso de pedido de honorários contratuais em apartado - anexar o respectivo contrato de honorários, considerando que há indicação dos dados bancários do seu patrono.
Cumprida as diligências acima, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 16 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
16/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:32
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO FEITOZA SOARES *12.***.*62-98 em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:07
Juntada de planilha de cálculos
-
07/01/2025 13:28
Outras Decisões
-
18/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:51
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:59
Outras Decisões
-
29/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:42
Processo Reativado
-
16/08/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
20/11/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2023 05:15
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 12:34
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/08/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
08/08/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2023 09:40, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:00
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
06/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:49
Audiência instrução e julgamento cancelada para 08/08/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:31
Audiência instrução e julgamento cancelada para 25/05/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2023 11:31
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
25/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 04:56
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:28
Audiência instrução e julgamento designada para 25/05/2023 09:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
25/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 21:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:09
Declarada incompetência
-
12/04/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 02:38
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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