TJRN - 0806577-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806577-92.2022.8.20.5001 PAULO ALBERTO REGIS e outros (2) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
26/08/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:00
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 06:30
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2025 06:29
Processo Reativado
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25/08/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 20:56
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/10/2023 11:16
Juntada de cálculo
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19/01/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:54
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 07:05
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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