TJRN - 0803036-42.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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13/01/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 08:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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22/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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22/08/2024 03:36
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803036-42.2022.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S/A.
O banco executado juntou aos autos comprovante de pagamento do valor executado (ID 121432450). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, produzindo efeitos após declaração por sentença.
Senão vejamos: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que o banco demandado realizou o pagamento voluntário da condenação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, III e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para a parte autora e para o advogado, sendo R$ 97.189,15 (noventa e sete mil, cento e oitenta e nove reais e quinze centavos) em favor da parte autora e R$ 13.253,06 (treze mil, duzentos e cinquenta e três reais e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais, nas contas informadas em petição de ID 121432448.
Sem custas e honorários.
Recebido o alvará e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, 11 de junho de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
30/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 20:33
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:14
Decorrido prazo de PARTE EXECUTADA em 14/05/2024.
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15/05/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2024 15:11
Decorrido prazo de PARTE EXECUTADA em 14/05/2024.
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15/05/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:22
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2023 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/06/2023 17:16
Juntada de custas
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26/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/03/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 08:12
Decorrido prazo de MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/12/2022 23:59.
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10/11/2022 16:44
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:31
Decorrido prazo de MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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30/08/2022 12:20
Audiência conciliação realizada para 30/08/2022 12:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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30/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:41
Audiência conciliação designada para 30/08/2022 12:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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22/06/2022 18:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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22/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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