TJRN - 0801022-81.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:08
Homologada a Transação
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:18
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 17/06/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2024 14:33
Recebidos os autos.
-
13/06/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760, E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo nº: 0801022-81.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Unidade: 2ª Vara da Comarca de Apodi Demandante: ELIONEIDE SOARES ARRUDA SILVA Demandado(a): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 17/06/2024 15:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Outrossim, ressalto que, nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 17 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) SUELDO CARVALHO DE MEDEIROS JUNIOR Conciliador(a) -
17/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 17/06/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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17/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 09:39
Recebidos os autos.
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17/04/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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17/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIONEIDE SOARES ARRUDA SILVA.
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17/04/2024 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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