TJRN - 0864502-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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27/11/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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27/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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14/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 04:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0864502-12.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SANTANDER RÉU: ALESSA GABRIELLE GOMES DE AZEVEDO SENTENÇA PARTE AUTORA, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de PARTE RÉ, igualmente qualificada.
No curso do processo, as partes celebraram acordo de Id.124612764, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme o acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:00
Homologada a Transação
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27/06/2024 23:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0864502-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: ALESSA GABRIELLE GOMES DE AZEVEDO INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a devolução do AR - Motivo - Não Existe o Número, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço atualizado da requerida e/ou diligências que entender de direito.
Natal, 23 de abril de 2024.
Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 02:30
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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