TJRN - 0824582-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LINDALVA BARROS DOS SANTOS Parte ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Considerando o valor remanescente nos autos, a intimação a respeito do despacho de ID 154895460 e o silêncio da parte executada a este respeito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, quanto ao total remanescente nos autos, a ser dirigido à seguinte conta: LINDALVA BARROS DOS SANTOS, CPF: *61.***.*10-44 Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência: 891 Conta: 153174-3 Custas processuais remanescentes, se houver, na forma legal.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:43
Outras Decisões
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01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LINDALVA BARROS DOS SANTOS Parte ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) D E S P A C H O Intime-se a executada, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o requerimento formulado nos autos pela exequente (ID 144583977 – páginas 572 e 573), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LINDALVA BARROS DOS SANTOS Parte ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) D E S P A C H O Diante da Certidão exarada nos autos (ID 140181010 – página 568), intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para manifestação sobre o valor depositado judicialmente (R$ 908,52), requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LINDALVA BARROS DOS SANTOS Parte ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução, conforme informado nos autos (ID 138078992 – página 545).
A exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação (ID 139291427 – páginas 562 e 563).
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará de Transferência em favor da exequente (R$ 5.049,03 – Lindalva Barros dos Santos – CPF: *61.***.*10-44, Banco Bradesco S/A, agência: 891, conta: 153174-3) e de sua procuradora judicial (R$ 2.376,01 – Flávia Marinho Sociedade de Advocacia - CNPJ: 39.***.***/0001-20, Banco do Brasil S/A, agência: 3293-X, conta corrente: 54683-6).
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: LINDALVA BARROS DOS SANTOS Parte ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) D E S P A C H O Intime-se a exequente, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o valor depositado nos autos pela parte executada (R$ 7.425,04), informando o valor que lhe é devido, bem como o montante devido ao seu procurador judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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29/11/2024 07:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
29/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824582-65.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Por ordem deste Juízo, procedo à intimação da parte apelada, por seu patrono, para oferecimento de contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, para posterior remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça/RN.
Natal/RN, 22 de abril de 2024 ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
14/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:09
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 12:09
Processo Reativado
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25/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:44
Juntada de decisão
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22/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:47
Decorrido prazo de LINDALVA BARROS DOS SANTOS em 22/09/2023.
-
06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:40
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 07:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
08/08/2023 07:13
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
20/09/2022 19:42
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:40
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 06:25
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/06/2022 13:56
Audiência conciliação realizada para 28/06/2022 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:58
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 19:15
Audiência conciliação designada para 28/06/2022 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/05/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 13:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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13/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 13:08
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:05
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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