TJRN - 0827143-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 09:48
Juntada de diligência
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10/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0827143-28.2023.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA, EDVAN FERNANDO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado nos IDs nº 157053961 e 157059535, em especial, atualizar o endereço da parte ré para promover a citação e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de, se não houver a citação, ser extinto o processo.
Natal-RN, 28 de julho de 2025.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
28/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:57
Juntada de diligência
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09/07/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:43
Juntada de diligência
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09/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:06
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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06/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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17/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827143-28.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA, EDVAN FERNANDO DE SOUZA DECISÃO Ante diligencia negativa, através da petição de ID 100587757, veio o autor realizar pedido de citação por edital.
Analisando os autos, observa-se que as tentativas de citação à demandada foram infrutíferas.
Porém, não se esgotaram todos os meios possíveis para localização da parte ré, tais como buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, indefiro o pedido de citação por edital realizado pela parte autora.
Proceda-se a busca do endereço do réu nos referidos sistemas, encontrando-se endereço diverso daquele diligenciado, cite-se.
Sendo infrutíferas as diligências, Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
24/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 06:35
Juntada de devolução de mandado
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21/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:28
Juntada de diligência
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29/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:38
Juntada de custas
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27/05/2023 12:44
Juntada de custas
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23/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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