TJRN - 0842813-09.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
25/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:52
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do 1 de número TJRN
-
19/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCAS BARRETO FELIZARDO em 23/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:36
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2024 06:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0842813-09.2023.8.20.5001 APELANTE: LUCAS BARRETO FELIZARDO Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FILHO APELADO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CEL.
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Considerando a instauração de Incidente de Assunção de Competência – IAC – processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000, registrado como IAC n.º 01/TJRN, com a submissão do tema objeto também dos presentes autos (se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual), à Seção Cível do TJRN, entendo prudente aguardar o pronunciamento definitivo da Seção Cível sobre a matéria.
Assim, determino a suspensão da tramitação do presente feito, aguardando-se em Secretaria até a conclusão do julgamento do IAC n.º 01/TJRN.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:11
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJRN de tema número 1
-
27/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 05:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 05:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824213-03.2024.8.20.5001
Ana Maria Ramos
Francisco Matias da Silva
Advogado: Sandoval de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 12:49
Processo nº 0800253-40.2024.8.20.5123
Placido Pereira Diniz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 18:05
Processo nº 0803119-64.2024.8.20.0000
Joao Celso Gomes Dutra
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2024 12:29
Processo nº 0808779-47.2024.8.20.5106
Luiz Miranda Mendes
Master Prev LTDA
Advogado: Rodolfo Dias Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 14:48
Processo nº 0802207-75.2024.8.20.5300
2ª Equipe da Delegacia de Plantao de Mos...
Bruno Henrique de Lima Alves
Advogado: Otoniel Maia de Oliveira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 06:45