TJRN - 0852685-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/05/2025 11:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/05/2025 11:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0852685-48.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RITA SUELI FELIX REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
O INSS, depois do trânsito em julgado da Sentença de Id nº. 117766581, ajuizou cumprimento/execução do julgado, processada nos termos do art.534 do NCPC, instruindo com memorial descritivo do débito atualizado, pedindo a execução dos honorários periciais que antecipou.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, devidamente intimado, permaneceu inerte e não apresentou objeção aos termos do pedido de cumprimento/execução. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com a petição de execução Id nº. 138603230, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – uma vez que só é cobrado o valor de face dos honorários periciais arbitrados na Sentença - Id nº. 117766581, na qual determinou a restituição pelo Estado do Rio Grande do Norte, conforme Tema 1.044, do STJ, nos próprios autos a execução dos honorários periciais que antecipou.
Pelo acima exposto, nos termos do nos termos do art. 95, § 3º e 4º, do NCPC, homologo os honorários periciais executados, atualizados até 12/2024 (Id nº.
Num. 138603231 - Pág. 1-3): –INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID da planilha homologada – Num. 138603231 - Pág. 1 -3; b.1 – Valor devido (honorários de sucumbência) – R$ 785,82 c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte. d) Data-base do cálculo – DEZEMBRO/2024 e) natureza do crédito - comum f) referência do crédito - Cumprimento/Execução ou Honorários Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após preclusão recursal, se necessário proceda a intimação do exequente para juntar planilha (mantida a data base de atualização) apenas incluindo a discriminação do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora) - dados indispensáveis à emissão do Precatório no sistema SIGPRE e à contagem de juros depois do período de graça.
Na sequência, quanto aos Precatórios, proceda-se na forma da resolução nº 008/2015–TJRN.
Quanto aos RPVs, atualize-se o valor e oficie-se diretamente ao ente devedor para em 60 dias providenciar o depósito judicial do valor devido a título de RPV, sob pena de bloqueio/sequestro para pagamento direto neste juízo caso não seja comprovado o depósito até o vencimento do prazo assinado - obedecidos os limites máximos para RPV.
Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), arquivem-se os autos.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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04/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:21
Juntada de intimação de pauta
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11/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 15:46
Decorrido prazo de INSS em 05/06/2024.
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06/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:54
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/12/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:48
Juntada de diligência
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06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2023 00:38.
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30/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:43
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA SUELI FELIX.
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14/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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