TJRN - 0812920-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA AUREA DE CARVALHO ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ALVARO QUEIROZ BORGES em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0812920-07.2022.8.20.5001 Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Demandante: CUISINIER INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Demandado: SAVOURY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (5) DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva dos promovidos sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0812920-07.2022.8.20.5001 Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Demandante: CUISINIER INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Demandado: SAVOURY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (5) DESPACHO À Secretaria para que certifique se houve a quitação das custas processuais.
Após, nova conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:34
Decorrido prazo de MANOEL CORSINO ARAUJO NETO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:34
Decorrido prazo de MANOEL CORSINO ARAUJO NETO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812920-07.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CUISINIER INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
EMBARGADO: SAVOURY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, MARIA AUREA DE CARVALHO ARAUJO, MANOEL CORSINO ARAUJO NETO, ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA, ADRIANO LUIS DE CARVALHO ARAUJO, RIZZI IND. & COM.
LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 04:10
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 19:42
Outras Decisões
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10/02/2023 18:27
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 18:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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13/08/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:03
Outras Decisões
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25/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
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22/05/2022 20:13
Decorrido prazo de JOSÉ HERIBERTO DOS SANTOS JÚNIOR em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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