TJRN - 0819507-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:56
Juntada de termo
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31/07/2025 10:04
Juntada de termo
-
31/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 12:06
Juntada de termo
-
30/05/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 10:46
Juntada de termo
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30/04/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 11:20
Juntada de termo
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31/03/2025 14:32
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:26
Juntada de termo
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27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:42
Juntada de termo
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10/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:11
Juntada de termo
-
06/12/2024 20:25
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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14/11/2024 13:28
Juntada de termo
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17/10/2024 08:45
Juntada de termo
-
17/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:32
Juntada de termo
-
15/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:59
Juntada de termo
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:51
Juntada de termo
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10/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:37
Juntada de termo
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28/05/2024 16:15
Decorrido prazo de Terlândio Forte de Holanda em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:24
Decorrido prazo de Terlândio Forte de Holanda em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:55
Juntada de diligência
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10/05/2024 12:17
Juntada de termo
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14/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 09:26
Juntada de termo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo nº 0819507-74.2024.8.20.5001 Assunto: CARTA PRECATÓRIA Juízo Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAÍBA-RN Juízo Deprecado: JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL-RN Interessado: TERLÂNDIO FORTE DE HOLANDA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória expedida para fins de fiscalização do cumprimento das condições impostas em sede de suspensão condicional do processo.
Considerando que o acusado já se encontra ciente das condições impostas, documento ID 117521254, intime-se, por intermédio de Defensor Técnico, telefone ou, ainda, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à secretaria desta unidade para iniciar o cumprimento das condições impostas, relativa aos comparecimentos administrativos fixados.
Havendo determinação de pagamento de prestação em favor da vítima, intime-se para início, devendo o depósito, contudo, ser efetivado por guia vinculada ao Processo de Origem, junto a Comarca de Macaíba-RN, pois que feito relativo a deprecata.
Existindo determinação de prestação de serviços, quando o caso, quando da apresentação do beneficiário em secretaria, encaminhe-se para entrevista e feitura de sumário social junto a equipe multidisciplinar.
Indicado local de cumprimento, expeçam-se os encaminhamentos devidos e aguarde-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data conforme inserção no sistema.
Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital) -
05/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 15:43
Declarada incompetência
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21/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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