TJRN - 0800238-34.2022.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:47
Juntada de Alvará recebido
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24/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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06/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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03/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Contato: 084 3673-9705 - Email: [email protected] Touros/RN, 26 de fevereiro de 2025 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 0800238-34.2022.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO TELEFONE: PROCESSO: 0800238-34.2022.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 48.248,68 AUTOR: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA - RN14036 RÉU: Banco Bradesco Promotora S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Por ordem do(a) Dr(a).PABLO DE OLIVEIRA SANTOS , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: (x ) INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA de ID141901749 .
O prazo para interposição do recurso inominado é de 10(dez) dias úteis, contados a partir da ciência da sentença, consoante preconiza o artigo 42 da Lei 9.099/95, por meio de advogado, nos termos do artigo 41, § 2º da referida Lei. - Segue transcrição: SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte vencida cumpriu voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará no SISCONDJ referente aos valores depositados no id. 133338806, na forma indicada na petição no id. 138490054, em favor da parte autora e seu patrono.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800238-34.2022.8.20.5158 -
26/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 07:37
Processo Reativado
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05/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:37
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:12
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:12
Juntada de contrarrazões
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13/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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12/02/2023 01:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2023 01:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
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28/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/12/2022 05:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:12
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2022 18:18
Juntada de custas
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17/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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22/05/2022 04:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 23:40
Conclusos para decisão
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11/02/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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