TJRN - 0826206-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo nº: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Werner Jost Executado: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA. e outros (4) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por WERNER JOST, em face de PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA e outros.
Compulsando os autos, observo que julgados procedentes os Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001, para declarar a inexequibilidade do título executivo que aparelha a presente execução.
Interposto Recurso de Apelação pelo embargado, fora dado parcial provimento, tão somente para afastar a condenação do exequente à repetição do indébito, prevista no art. 940 do Código Civil, bem como a multa por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença, notadamente no que diz respeito a inexequibilidade do título.
Ademais, já certificado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado acima, os Embargos à Execução n.º 0827923-31.2024.8.20.5001, foram julgados procedentes, declarando a inexequibilidade do título executivo que aparelha a presente execução.
Ademais, já certificado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001.
Nos moldes do art. 924, inciso III do CPC/15 extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Considerando que o título executivo que lastreia a presente demanda se encontra desprovido dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade por força da sentença proferida por este Juízo, revestida pela coisa julgada, a extinção desse processo de execução é medida que se impõe.
Passo a apreciar o requerimento de devolução dos valores bloqueados.
Da deambulação dos autos e, em consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, verifico que foram apreendidos os seguintes valores: a) R$ 16.788,50 - ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO; b) R$ 732,48 - PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA; c) R$ 509,97 - GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME d) R$ 138.305,95 - GILDENOR BEZERRA CANUTO Todavia, conforme certidão encartada em ID 120247070, promovida a transferência do montante de R$ 132.957,36 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), para conta judicial vinculada ao presente feito, bem ainda o desbloqueio do excedente outrora constrito, através do SISBAJUD, conforme se infere do documento anexo.
Desse modo, transferido o montante de R$ 132.957,36 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) para conta judicial vinculada ao presente feito, fora o montante excedente desbloqueado em favor de seus titulares, ora executados e requerentes na petição retro de ID 161482560, conforme se evidencia do relatório colacionado ao id n.º 120247074.
De mais a mais, o acima exposto resta robustecido pelo extrato emitido pelo sistema SISCONDJ retro anexado (ID 162241813), de onde se observa, o valor depositado e o saldo disponível na presente data, eis que em conta judicial, o numerário vem obtendo constante correção monetária.
Com efeito, levando em conta que lavrada certidão de trânsito em julgado nos embargos a execução 0827923-31.2024.8.20.5001 vinculados ao presente feito, que foram julgados procedentes, declarando a inexequibilidade do título executivo, defiro, em termos o pedido alinhado em petição retro.
III – DISPOSITIVO Diante do Exposto, julgo por sentença EXTINTO o presente processo executivo, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 132.957,36 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser levantada em favor do executado, GILDENOR BEZERRA CANUTO, em observância aos dados bancários informados em petição retro, bem ainda devidamente atualizado.
Empós, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
29/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERNER JOST EXECUTADO: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., GBC OLEO & GAS LTDA, GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME, GILDENOR BEZERRA CANUTO, ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que julgados procedentes os Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001, para declarar a inexequibilidade do título executivo que aparelha a presente execução.
Interposto Recurso de Apelação pelo embargado, fora dado parcial provimento, tão somente para afastar a condenação do exequente à repetição do indébito, prevista no art. 940 do Código Civil, bem como a multa por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença, notadamente no que diz respeito a inexequibilidade do título.
Ademais, já certificado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001.
Ex positis, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, informem os executados os respectivos dados bancários, para fins de expedição de alvarás dos valores outrora penhorados, através do SISBAJUD.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 22:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2025 22:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827923-31.2024.8.20.5001
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06/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2025 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERNER JOST EXECUTADO: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., GBC OLEO & GAS LTDA, GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME, GILDENOR BEZERRA CANUTO, ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que fora provido o Recurso de Apelação interposto pela exequente nos autos dos Embargos à Execução n. º 0827923-31.2024.8.20.5001, para afastar a condenação do exequente à repetição do indébito, prevista no art. 940 do Código Civil, bem como a multa por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença.
Todavia, ainda não transitou em julgado o Acórdão proferido.
Ex positis, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos do referido recurso.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação nos autos, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827923-31.2024.8.20.5001
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10/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0826206-81.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Werner Jost PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA. e outros (4) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o feito, observo que o Recurso de Apelação n.º 0827923-31.2024.8.20.5001 ainda resta pendente de julgamento.
Ex positis, aguarde-se o julgamento do mérito do referido recurso.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação nos autos, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827923-31.2024.8.20.5001
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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05/12/2024 20:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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05/12/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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01/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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01/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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25/11/2024 09:48
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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25/11/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERNER JOST EXECUTADO: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., GBC OLEO & GAS LTDA, GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME, GILDENOR BEZERRA CANUTO, ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de desistência do feito formulado pelo exequente, bem ainda tendo em vista que segue em regular tramitação os embargos à execução n.º 0827923-31.2024.8.20.5001 opostos pelos executados, necessário observar o preceptivo normativo insculpido no art. 485, §4º, do CPC.
Proceda a secretaria a habilitação do causídico dos executados, doutor BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES - OAB RN 8882 - CPF: *53.***.*22-46, conforme instrumento procuratório colacionado ao id n.º 119994511 nos autos dos embargos sobreditos.
Após, intimem-se os executados para se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência, informe o executado GILDENOR BEZERRA CANUTO seus dados bancários, para fins de expedição de alvará do montante outrora constrito em conta bancária de sua titularidade.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827923-31.2024.8.20.5001
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06/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERNER JOST EXECUTADO: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., GBC OLEO & GAS LTDA, GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME, GILDENOR BEZERRA CANUTO, ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte embargada não anuiu ao pedido de desistência formulado, haja vista a tramitação dos embargos à execução n.º 0827923-31.2024.8.20.500, cuja decisão inicial deferiu a concessão de efeito suspensivo, haja vista os fundamentos de defesa invocados naquele feito, indefiro o pedido de desistência formulado, ao passo que determino a suspensão desta execução, até o julgamento dos sobreditos Embargos.
Após o julgamento do mérito dos Embargos à Execução n.º 0827923-31.2024.8.20.5001, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de junho de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827923-31.2024.8.20.5001
-
10/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 13:25
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 07:28
Decorrido prazo de GILDENOR BEZERRA CANUTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:28
Decorrido prazo de GILDENOR BEZERRA CANUTO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERNER JOST EXECUTADO: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA., GBC OLEO & GAS LTDA, GILDENOR BEZERRA CANUTO - ME, GILDENOR BEZERRA CANUTO, ROSANE BAPTISTA DA LUZ PEREIRA PINTO CANUTO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de desistência do feito formulado pelo exequente, bem ainda tendo em vista que segue em regular tramitação os embargos à execução n.º 0827923-31.2024.8.20.5001 opostos pelos executados, necessário observar o preceptivo normativo insculpido no art. 485, §4º, do CPC.
Proceda a secretaria a habilitação do causídico dos executados, doutor BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES - OAB RN 8882 - CPF: *53.***.*22-46, conforme instrumento procuratório colacionado ao id n.º 119994511 nos autos dos embargos sobreditos.
Após, intimem-se os executados para se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência, informe o executado GILDENOR BEZERRA CANUTO seus dados bancários, para fins de expedição de alvará do montante outrora constrito em conta bancária de sua titularidade.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:15
Juntada de devolução de mandado
-
11/05/2024 09:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:28
Juntada de diligência
-
30/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:56
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
30/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:58
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2024 06:10
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 10:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:42
Outras Decisões
-
24/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 08:46
Outras Decisões
-
22/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0826206-81.2024.8.20.5001 Exequente: Werner Jost Executado: PHOENIX OLEO & GAS NATURAL LTDA. e outros (4) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, 18 de abril de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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