TJRN - 0841283-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:20
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0841283-38.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: YANA SOARES DE ALENCAR Réu: AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram apresentados os documentos requeridos, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 20 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
Natal, 8 de agosto de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0841283-38.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): YANA SOARES DE ALENCAR Réu: AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela perita no ID 159372585.
Natal, 1 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2025 07:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 05:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:10
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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02/12/2024 10:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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02/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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13/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:25
Decorrido prazo de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA em 17/09/2024.
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20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0841283-38.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): YANA SOARES DE ALENCAR Réu: AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários periciais (ID 126486806).
Natal, 24 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 10/05/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: 84-3673 8495 Processo: 0841283-38.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: YANA SOARES DE ALENCAR Réu: AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de reparação por danos morais c/c tutela provisória de urgência movida por YANA SOARES DE ALENCAR em face de AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros.
Intimadas as partes para indicarem a necessidade de produção de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 98170722), ao passo que um dos réus, AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, solicitou a realização de perícia grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade da assinatura posta no contrato.
Considerando a negativa autoral de contratação com a parte ré e, portanto, a existência de controvérsia sobre a autenticidade e/ou validade desse negócio jurídico, vislumbro a necessidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito.
DEFIRO, pois o pedido formulado pela demandada de realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pela parte ré que solicitou.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a apresentação dos contratos originais relativos a esta demanda, à Secretaria deste Juízo.
NOMEIO como perita para atuar no presente processo AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO, credenciada junto ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - NUPEJ.
INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo lhe atribuído, devendo, no mesmo prazo, dizer o valor dos honorários periciais de forma detalhada, caso positivo.
Informado o valor, INTIME-SE a parte executada, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desde já, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício da perita, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pela perita nomeada, bem como indicar assistente técnico, caso assim queiram.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE a perita para a realização da perícia determinada, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa.
Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o feito até a conclusão da perícia deferida.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE a perita nomeada para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
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10/05/2023 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:18
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 17:37
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2022 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2022 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2022 02:04
Decorrido prazo de AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 03/02/2022 23:59.
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25/01/2022 02:49
Decorrido prazo de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA em 24/01/2022 23:59.
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09/12/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 07:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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