TJRN - 0802057-87.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:17
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0802057-87.2022.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE PEREIRA SOBRINHO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o executado, por seu advogado, para indicar o dígito verificador da conta bancária indicada, assim como para especificar se é corrente ou poupança, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0802057-87.2022.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE PEREIRA SOBRINHO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o executado para informar conta bancária para levantamento do saldo remanescente do depósito judicial de id 139547181, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802057-87.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objetivo é satisfazer o comando sentencial.
Em Id. 139547180, a executada efetuou depósito judicial do valor que entendia devido, ao que a parte exequente manifestou total anuência (Id. 138457752).
Eis a breve síntese que julgo necessária.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifico que houve o cumprimento da decisão judicial, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o art. 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Dessa forma, e não havendo créditos pendentes, aplica-se o disposto no 924 do CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Como se observa, no caso em tela a parte executada obteve êxito na extinção da dívida através do efetivo pagamento, tendo a exequente concordado plenamente com os cálculos feitos.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam o alvará, nos seguintes termos: a) R$ 6.067,13 (seis mil, sessenta e sete reais e treze centavos) em favor do advogado do exequente, conforme petição de id 128142082, CONTA: ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA: 8512, CONTA CORRENTE: 76795-8, FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO, CPF Nº *77.***.*44-06; b) R$ 10.617,48 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) em favor do advogado do exequente, conforme petição de id 128142082, CONTA: ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA: 8512, CONTA CORRENTE: 76795-8, FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO, CPF Nº *77.***.*44-06.
O restante do valor, correspondente ao que sobrou do principal, compensação mais os juros legais, deve ser objeto de alvará para o executado, em conta bancaria a ser por ele informada.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se o feito.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:11
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:15
Outras Decisões
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10/03/2023 18:07
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SOBRINHO em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 12:42
Outras Decisões
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17/11/2022 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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