TJRN - 0907964-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 C E R T I D Ã O PRAZO DE VALIDADE: 30 (TRINTA) DIAS CERTIFICO, em razão do meu ofício e para fins que se fizerem necessários, que tramitam perante o 15ª Vara Cível da Comarca de Natal os autos do processo registrado sob o nº 0907964-53.2022.8.20.5001, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por ANDREA ALVES DE MELO em desfavor de OI MOVEL S.A., residente e domiciliado na Nome: OI MOVEL S.A., com enderço no Edifício Estação Brasília, S/N, SCN Quadra 3 Bloco A Andar Térreo-parte 2, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70713-900, nos quais foi proferida sentença de ID nº 100978790, com o seguinte teor: "Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa com base no art. 487, inc.
I, do CPC/15, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a exclusão definitiva do nome da autora do SERASA em razão da dívida de R$ 473,63 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), referente ao contrato nº 05.***.***/0743-22, com vencimento em 13/01/2021.
Julgo improcedente os demais pedidos.
Determino, a título de providência, a expedição de ofício ao SERASA para que proceda ao cancelamento da inscrição.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85, § 2º, do CPC e levando em conta que o valor da causa foi arbitrado tendo como norte o valor indicado a título de reparação pelo dano moral não reconhecido.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 29 de maio de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)".
CERTIFICO, outrossim, que a/o referida/o sentença/acórdão teve seu trânsito em julgado em 04/07/2023, tendo a parte autora, ora exequente, requerido o cumprimento de tal sentença em 21/07/2023.
CERTIFICO, ainda, que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da dívida, tendo decorrido o prazo legal sem que comprovasse tal pagamento.
CERTIFICO, por fim, que a parte exequente é credora da mencionada dívida, atualizada até 12.04.2024, na quantia de R$ 1.312,70 (um mil trezentos e doze reais e setenta centavos).
O referido é verdade; dou fé.
Natal, 18 de abril de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 11:35
Outras Decisões
 - 
                                            
15/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2023 19:04
Outras Decisões
 - 
                                            
22/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 13:08
Processo Reativado
 - 
                                            
26/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2023 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2023 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 16:17
Transitado em Julgado em 04/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 14:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
02/06/2023 11:25
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
31/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/02/2023 18:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/02/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
12/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/10/2022 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/10/2022 06:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2022 12:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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